Banco Votorantim deve indenizar aposentada por descontos indevidos
A Justiça de Fortaleza condenou o Banco Votorantim a pagar R$ 8 mil para uma aposentada. O valor é referente à indenização dos danos morais causados por descontos indevidos.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do consumidor.com.br , a idosa percebeu uma redução no valor de seu benefício previdenciário, por isso procurou uma agência da Previdência Social e pediu o histórico de consignação, onde constatou que os débitos eram referentes a empréstimos que ela não havia feito. A aposentada tentou resolver o problema administrativamente, mas não obteve sucesso. Em novembro do ano passado, entrou com ação na Justiça, requerendo a devolução, em dobro, dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais. O Banco Votorantim não se manifestou e foi julgado à revelia.
Para Átila Alexandre Nunes, as provas anexadas ao processo confirmam que os descontos foram feitos do benefício da aposentada, sem que ela tenha efetivamente recebidos os valores referentes ao empréstimo. Átila lembra que o aposentado ou pensionista pode pedir bloqueio no INSS para evitar que seja feito empréstimo indevido em seu benefício. “Para isso, o interessado precisa comparecer à agência da previdência responsável por seu benefício, munido do CPF, de um documento de identidade e do número de seu benefício, e fazer o pedido. É importante lembrar que a solicitação de bloqueio não impede o desconto de empréstimos já feitos, ou seja, anteriores à data do pedido. O desbloqueio da margem de consignado pode ser feito a qualquer momento”, finaliza.
Gol terá que indenizar passageira grávida impedida de viajar
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a VGR Linhas Aéreas, empresa do grupo Gol, a indenizar por danos morais em R$ 6 mil reais uma passageira grávida que foi impedida de viajar.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do consumidor.com. br , mesmo tendo apresentado declaração médica atestando sua gestação e condições de saúde, a passageira foi abordada pelos funcionários da companhia aérea que determinaram sua retirada da aeronave e informaram que ela não poderia viajar, pois estava grávida e não havia apresentado autorização médica, nos termos requeridos pela empresa. A bagagem só foi devolvida após três dias do ocorrido.
A gestante alega ter sido constrangida por parte da empresa que determinou sua retirada na presença dos demais passageiros, além de ser desrespeitada por funcionários da companhia, que não apresentaram nenhuma justificativa para não aceitar a declaração médica atestando suas condições de saúde. A passageira alega, também, que teve extravio temporário de sua bagagem, que só foi devolvida três dias depois, o que lhe trouxe transtornos e aborrecimentos, lesando sua esfera emocional.
A VRG Linhas Aéreas justificou a atitude dos funcionários, afirmando desconhecer as condições de gravidez da passageira, e que durante o check in não ficou evidente que a passageira encontrava-se gestante pela altura do guichê que impedia a visibilidade. Informou ainda que o procedimento de recusa da viagem se deu por medidas de segurança e como forma de resguardar a integridade e a saúde da passageira. Com esse argumento a companhia pediu a improcedência da ação ou a redução da indenização.
Para Átila Alexandre Nunes a companhia aérea foi negligente em sua ação de somente impedir a viagem da gestante, quando a mesma já se encontrava acomodada na aeronave. “O dano moral evidenciou-se não só pelo constrangimento da gestante que foi impedida de seguir na viagem como também pelo fato de ter sua bagagem extraviada”, comenta.
Digibrás e Carrefour são condenados por defeito em notebook
O Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Digibrás Indústria do Brasil S.A e o supermercado Carrefour Comércio e Indústria LTDA a restituírem um consumidor o valor de R$1.699,00 por defeito em notebook. A justiça também decretou a rescisão do contrato de compra e venda.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do consumidor.com. br , o notebook apresentou defeito ainda no prazo de garantia e foi encaminhado à assistência técnica, por duas vezes, sem que o problema fosse resolvido. O produto não foi devolvido ao consumidor no prazo de 30 dias, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, fato que gerou a reclamação judicial.
Realizada audiência de conciliação, o Carrefour não compareceu. Já a Digibrás alegou que, sendo complexo o vício apresentado pelo produto, seria necessário mais tempo para consertá-lo. A justiça decretou a revelia diante da ausência do Carrefour à audiência de conciliação e reconheceu por incontroverso o vício do produto. “Uma vez que existe o vício no produto, compete ao fornecedor saná-lo no prazo de trinta dias, se não o faz, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a restituição imediata do valor pago, conforme prevê o artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor”, afirma Átila Alexandre Nunes.
Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta- feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet: www.emdefesadoconsumidor.com. br. O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor (www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado.