01.09.2013 |
Bairros da Zona Sul serão vistoriados |
As equipes da diretoria de Fiscalização Integrada, da Secretaria Municipal de Gestão estão vistoriando lotes urbanos de mais seis bairros que apresentam alta incidência de focos do mosquito Aedes aegypti.
O trabalho de vistoria e roçada de lotes é desenvolvido em conjunto com equipes da Vigilância Ambiental e da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Semusp) e tem o objetivo de combater o principal agente causador da dengue.
Até sexta-feira serão vistoriados os terrenos de todas as ruas e avenidas dos jardins Taubaté, Social, Itapuã e Novo Horizonte I, II e III.
Durante a operação de vistoria as equipes exigem que os proprietários de imóveis em mau estado de manutenção adotem ações imediatas para combater a proliferação de focos do mosquito em atendimento à Lei Complementar 850, que obriga o proprietário ou responsável por qualquer imóvel urbano a mantê-lo sempre limpo, capinado, drenado e sem lixo, detritos ou resíduos.
Caso o responsável não cuide de seu imóvel, estará sujeito a multas, que conforme o artigo 5º da nova Lei Complementar nº 923/2012, as taxas para roçada e limpeza de imóveis urbanos, executadas pela Secretaria de Serviços Públicos (Semusp), são cobradas com base no custo do serviço, ao valor de R$ 0,57 por metro quadrado.
Já a Taxa de Limpeza tem por referência o custo da hora/máquina – no valor de R$ 91 – somado ao custo da carga de caminhão, estipulado em R$ 136 por viagem.
A multa para os responsáveis por imóveis autuados de até 360m² é de R$ 339. Para os imóveis de 361m² a 600m², o valor da multa é de R$ 677; de 601m² a 1.000m², a multa é de R$ 1.354; e para imóveis a partir de 1.001m² a multa passou para R$ 2.706 por fração de 1.000 metros quadrados.
Quando efetuado no prazo máximo de 30 dias, contando a partir da data da autuação, o pagamento das multas aplicadas tem um desconto de 50% do valor constante do auto de infração, mediante a limpeza efetiva do terreno.
A solicitação do desconto de 50% deve ser formalizada por meio do telefone 156, da Ouvidoria Geral, que marcará uma nova vistoria. Se o terreno estiver limpo corretamente, o desconto será concedido.
A lei obriga o proprietário ou responsável por qualquer imóvel urbano a mantê-lo sempre limpo, capinado, drenado e sem lixo, detritos ou resíduos e também proíbe a limpeza de lotes por meio de queimadas ou uso de veneno químico.
Danyani Rafaella
Foto - Reprodução |
|
|