12.06.2014 |
Detran recomenda cuidado com excessos no trânsito |
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) já está pensando nas comemorações e fez uma lista para que nada atrapalhe a festa, principalmente nas ruas.
De acordo com o diretor-geral do Detran, Marcos Traad, a infração mais comum no período e mais perigosa é dirigir sob efeito de álcool. A infração é considerada gravíssima, gera suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo, além de prisão dependendo da quantidade de bebida ingerida e multa no valor de R$ 1.915,30.
Vale lembrar, que quem usar pisca-alerta sem necessidade e tampar a placa do veículo com bandeiras ou qualquer outro tipo de acessório também comete uma infração de trânsito.
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65 é infração grave, a penalidade consiste em multa de R$ 127,69 e 5 pontos na CNH.
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto consiste em infração leve que resulta em multa de R$ 53,21 e 3 pontos na CNH.
Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109 é infração grave e a penalidade é multa de R$ 127,69 e 5 pontos na CNH.
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados caracteriza infração grave e resulta em multa de R$ 127,69 e 5 pontos na CNH.
Dirigir o veículo com o braço do lado de fora e com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo é infração média, penalidade multa de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH.
Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento é infração grave e penalidade de multa de R$ 127,69 e 5 pontos na CNH e parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização caracteriza infração leve e multa de R$ 53,21 e 3 pontos na CNH.
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência resulta em penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, é infração gravíssima e pode ocorrer multa de R$ 1.915,40 e 7 pontos na CNH.
No que tange aos veículos, conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade é infração gravíssima; utilizar as luzes do veículo, o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência é infração média e usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran é infração grave.
Danyani Rafaella
Foto - Reprodução |
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