27.04.2017 |
TCE julga como irregular repasse de R$ 100 mil da Prefeitura à Acim |
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio da Segunda Câmara, divulgou na tarde de ontem (26) o resultado do julgamento que analisou a prestação de contas de uma transferência voluntária entre a Prefeitura de Maringá e a Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim).
O processo de prestação de 2012, durante a gestão de Silvio Barros (PP), foi classificado como irregular segundo o relatório do conselheiro Ivens Zschoerper Linhares e foi aprovado por todos os outros conselheiros do órgão.
De acordo com o relator do caso, a transferência voluntária realizada há quase cinco anos entre o poder público e a associação, no valor de aproximadamente R$ 100 mil, teve como objetivo o auxílio na divulgação da 19ª edição da campanha de vendas Maringá Liquida. O evento anual e promovido pela Acim tem como objetivo ampliar as vendas em mais de mil lojas do comércio de rua e de shoppings participantes a partir do oferecimento de descontos. Ex-prefeito e ex-presidente da Acim foram responsabilizados e multados pelos atos.
O relatório analisou as contas e apontou “incompatibilidade da área de atuação do tomador dos recursos”, isto é, houve irregularidade na contratação do serviço de publicidade para a Maringá Liquida em razão da obrigatoriedade de realização de licitação para que os serviços de divulgação do evento fossem realizados. O repasse de R$ 100 mil por parte da Prefeitura à Acim só poderia ter sido concretizada mediante acerto através da Lei número 8.666, de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, como a publicidade.
Segundo o voto do conselheiro Linhares, a irregularidade está presente na forma de execução a partir da firmação do convênio entre a gestão municipal em 2012 e a Acim. “Constata-se que o município simplesmente transferiu à Associação Comercial a incumbência de efetivar contratações, sem que essa seja a atividade-fim da associação ou que esta possua qualquer especialização na área de publicidade”, explica durante o parecer tornado público ontem. O voto foi aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE.
Para Linhares, a Prefeitura poderia ter realizado a contratação de serviços de forma direta, oferecendo maior concorrência e, inclusive, por um preço mais vantajoso aos cofres públicos. O relator finaliza afirmando que o tomador dos serviços, ou seja, a Acim, teve vantagens e não ofereceu contrapartida. “No caso em concreto verifica-se que o tomador não prestou qualquer suporte técnico, ficando responsável, exclusivamente, pela contratação de serviços previamente delimitados, em razão de, como citado na defesa do município, ter melhor trânsito no meio da publicidade”.
Ao mesmo tempo, a partir da análise da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), do próprio TCE-PR, entende que há desvio de interesse público com o convênio firmado, em razão do uso de verbas públicas para publicidade em prol de evento realizado pela Associação Comercial e Empresarial de Maringá. O Cofit e o Ministério Público do Paraná (MP-PR) orientaram pela aplicação de multa, no valor de R$ 1.450,98 ao ex-prefeito Silvio Barros e ao presidente da Acim em 2012, Adilson Emir dos Santos pela responsabilidade na “incompatibilidade da área de atuação do tomador dos recursos e burla ao procedimento licitatório”. Ambos poderão recorrer do julgamento.
Matheus Gomes
Foto - Reprodução |
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