21.01.2019 |
Procon notifica escolas sobre lista de materiais |
Nesta terça-feira, dia 22, o Procon de Maringá vai divulgar uma pesquisa com os preços de materiais escolares no município. A expectativa é que o resultado não seja muito diferente do encontrado no ano passado, quando foram registradas variações superiores a 100% em alguns itens pedidos pelas escolas. Porém, o trabalho de fiscalização foi intensificado nos estabelecimentos de ensino.
Segundo o diretor do Procon, Felipe Martins, no final do ano passado começou uma operação nas escolas de ensino particular, fundamental, médio e pré-vestibular solicitando que as listas de materiais escolares fossem entregues ao órgão.
Analisando o material, irregularidades foram constatadas em 80 escolas particulares; o que gerou notificação.
O objetivo da ação foi para que as instituições fizessem uma correção no que seria solicitado para este ano. O maior problema encontrado foi a questão da inclusão de materiais de uso coletivo, principalmente o papel higiênico. Além disso, algumas escolas indicavam marca e até local de compra.
A orientação do Procon é que os pais e responsáveis façam pesquisas de preço, a diferença de valores é muito grande entre os estabelecimentos. Também devem ficar atentos aos ajustes das mensalidades da escola, podendo ter negociação em caso de problemas de pagamentos. Todas as dúvidas podem ser tiradas na sede do Procon de Maringá que fica na avenida Cerro Azul, 233, funcionando das oito horas até às 17h30.
PROIBIDOS
Entre os itens que não devem ser solicitados ao aluno estão: Álcool hidrogenado, álcool em gel, algodão, agenda escolar da instituição de ensino, bolas de sopro, balões, canetas para quadro branco, canetas para quadro magnético, clips, copos, pratos, talheres e lenços descartáveis; Elastex, esponja para pratos, fita para impressora, giz branco, giz colorido, grampeador, grampos, lã, marcador para retroprojetor, medicamentos ou materiais de primeiros socorros, material de limpeza em geral, papel higiênico, papel convite, papel ofício, papel para copiadora, papel para enrolar balas, papel para impressoras, papel para flipchart, pastas classificadoras, pasta de dentes, pincel atômico, pregador de roupas, plástico para classificador, rolo de fita adesiva kraft, rolo de fita dupla face, rolo de fita durex, rolo de fita durex colorida grande, rolo de fita gomada, rolo de fita Scotch, sabonete, saboneteira, sacos de presente, sacos plásticos, xampu, tinta para impressora e tonner.
PERMITIDOS
Entre os produtos permitidos para fins de uso no processo pedagógico, desde que não ultrapassem aos limites indicados, estão os itens: algodão, até um pacote; brinquedo, uma unidade; caneta hidrocor, um estojo com 12 unidades; CD-R, até uma unidade; cola branca, até duas unidades pequenas; cola colorida, duas no máximo; cola gliter, também duas unidades pequenas; folhas de cartolina, branca ou colorida, até quatro unidades; livro infantil, uma unidade; papel A3, até 300 folhas; papel A4, até 300 folhas; além dos itens clássicos e necessários como cadernos, lápis, canetas, entre outros que não causam dúvidas ao consumidor de que será utilizado somente pelo aluno.
Victor Cardoso
Foto - Reprodução |
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