02.07.2019 |
Câmara de Maringá prorroga Refis até 31 de julho |
Durante o fim de semana, os vereadores de Maringá realizaram duas sessões extraordinárias e aprovaram o projeto de lei complementar que autoriza a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para 31 de julho ao contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única. A data também vale para a primeira parcela com 100% de desconto em multas e juros. Ulisses Maia sancionou a alteração ontem.
Após dia 31 de julho, a opção para pagamento à vista ou primeira parcela passa a ter 95% de desconto. Além disso, os débitos também poderão ser parcelados em até 60 meses com desconto mínimo de 30% nos juros e multas. A negociação é realizada na Praça de Atendimento do Paço Municipal, que fica na avenida XV de Novembro, 701.
O Refis começou em 17 de junho e até o momento já foram fechados 1.038 contratos, com valor total de R$ 14.750.189,61. Deste total, R$ 8.836,281,75 foi o valor optado para pagamento à vista ou entrada dos parcelamentos. A expectativa da Prefeitura de Maringá é negociar R$ 200 milhões em tributos, de pessoas físicas e jurídicas até 30 de novembro. É uma oportunidade para parcelar débitos lançados até 31 de dezembro de 2017 de até R$ 500 mil por contribuinte.
Os descontos sobre multas são: 100% à vista (parcela única) até 31 de julho - após a data 95% à vista; 90% para quem optar por quitar em 12 vezes; 80% no caso de 18 parcelas; 70% para quem renegociar a dívida em 24 prestações; 60% na escolha de 36 parcelas; 50% em 48 parcelas; e 30% no pagamento em 60 meses.
Os descontos sobre juros são: 100% à vista (parcela única) até 31 de julho - após a data 95% à vista; 80% divididos em 12 vezes; 70% no caso de 18 parcelas; 60% em renegociação dividida em 24 prestações; 50% na escolha de 36 parcelas; 40%, 48 parcelas; e 30% no pagamento em 60 meses.
Não estão contemplados no programa Refis 2019 o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e alienação. Débitos do ISS, vencido a partir de primeiro de janeiro de 2017 ou com valor superior a R$ 300 mil (por crédito); e Procon vencido a partir de da mesma data ou com valor superior a R$ 30 mil (por crédito).
Victor Cardoso
Foto - Reprodução |
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