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Lula é condenado e tem pena ampliada em 2ª instância por sítio em Atibaia

Após uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) ser “driblada”, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado em segunda instância nesta tarde no processo do sítio de Atibaia (SP). Ele deve aguardar em liberdade, mas segue inelegível.

Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu ampliar a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias em regime fechado. Na primeira instância, a pena estipulada havia sido de 12 anos e 11 meses de prisão. Entenda:

Tribunal não seguiu decisão do STF

Os desembargadores não levaram um conta uma decisão recente do STF — a de que delatados, como Lula, devem ser ouvidos após os delatores. Como o ex-presidente não teve esse direito, havia a expectativa de que o processo fosse devolvido à primeira instância.

“O vício alegado [pela defesa] não trouxe prejuízo ao corréu [Lula] com a inversão de ordem”, disse o desembargador João Pedro Gebran Neto. Os outros desembargadores seguiram seu entendimento, afirmando que, como não houve comprovação de prejuízo ao ex-presidente por conta da ordem das alegações finais, o processo não deveria ser anulado.

Por que Lula não será preso agora

Lula não deve voltar à prisão agora porque, no início do mês, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que a prisão de condenados só deve ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, com o fim de todos os recursos possíveis.

O TRF-4 também suspendeu, ontem, uma súmula que permitia a execução da pena após condenação em segundo grau. O vice-presidente daquele tribunal, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, atendeu um pedido da ministra Carmen Lúcia e derrubou a norma em decisão monocrática.

Qual a acusação contra Lula?

O MPF (Ministério Público Federal) acusa Lula de ter sido o beneficiário de cerca de R$ 1 milhão em obras pagas pela empresas Odebrecht e OAS, além do empresário José Carlos Bumlai, no sítio de Atibaia. Os recursos seriam oriundos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato. A propriedade pertence ao empresário Fernando Bittar, mas foi frequentada de forma assídua por Lula nos primeiros anos depois de deixar a presidência.

Pena: 17 anos, um mês e 10 dias

Os desembargadores Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz seguiram o voto do relator, João Pedro Gebran Neto, para ampliar a pena de Lula a 17 anos, um mês e dez dias em regime fechado.

Segundo Gebran, Lula “fazia e solicitava melhorias no sítio de Atibaia”, e as obras foram feitas em benefício do ex-presidente.

Já Paulsen afirmou que há provas de que houve favorecimento das empresas a Lula no caso, como notas fiscais pagas pelas empreiteiras. “[Lula] utilizava-se e valia-se daquele sítio com absolutamente intimidade, agindo como se proprietário fosse”, disse.

Na mesma linha, Thompson Flores disse que Lula foi quem “efetivamente teve proveito direto das benfeitorias realizadas no imóvel”.

O que diz a defesa

A defesa de Lula afirma que não há provas dos crimes imputados ao ex-presidente e chamou o processo do sítio de “farsa jurídica”. Segundo os advogados, Lula nunca pediu, aceitou ou recebeu vantagens indevidas.

Depois do julgamento de hoje, a defesa do ex-presidente divulgou nota afirmando que a segunda instância “afrontou” o STF.

“A decisão de hoje é incompatível com o posicionamento da Suprema ao definir ser necessário dar à defesa dos corréus delatados a oportunidade de falar após corréus delatores”, disse Zanin. Ele alega que o caso de Lula é “exatamente igual” aos analisados pelo STF, que foram baseados em questões da Operação Lava Jato.

“Copia e cola” rejeitado

A tese do “copia e cola”, sobre Hardt ter reaproveitado no sítio parte da sentença do ex-juiz Sergio Moro sobre o tríplex, foi outro ponto rechaçado pelo revisor. “O que houve aqui foi aproveitamento de estudos técnicos e estudos gerais sobre o caso feito pelo próprio juízo”, disse, argumentando que a análise das provas no processo “é inédita”.

Outros réus

Além de Lula, recursos de outros 10 réus foram analisados hoje pelo TRF-4. Veja as penas:

  • Emílio Alves Odebrecht – Mantida a pena de 3 anos e 3 meses de reclusão, além do pagamento de 22 dias-multa.
  • Carlos Armando Guedes Paschoal – A pena foi mantida em 2 anos de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 6 dias-multa. Sua pena foi substituída por prestações pecuniárias e prestação de serviços a comunidade.
  • Emyr Diniz Costa Júnior – Absolvido no julgamento de hoje por ausência de provas
  • Léo Pinheiro – Processo foi extinto na primeira instância sem julgamento de mérito. Hoje, os desembargadores negaram recurso apresentado pelo MPF.
  • Agenor Franklin – Executivo da empreiteira OAS, teve sua pena reduzida para 1 ano e 1 mês, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado a pagar sete dias-multa.
  • Paulo Roberto Valente Gordilho – Condenado a um ano na primeira instância, foi absolvido hoje por ausência de provas “acima de dúvida razoável” de que estaria lavando dinheiro.
  • José Carlos Costa Marques Bumlai – Foi absolvido hoje pelo TRF-4 pela 8ª Turma por ausência de provas
  • Fernando Bittar – Pena passou de 3 anos para 6 anos, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20 dias-multa
  • Roberto Teixeira – Absolvido hoje por ausência de provas
  • Rogério Aurélio Pimentel – Ex-assessor da Presidência, foi absolvido tanto na primeira quanto na segunda instância

Também réus no processo, o empreiteiro Marcelo Odebrecht e o ex-executivo Alexandrino de Salles Ramos de Alencar não apresentaram recursos junto ao TRF-4 após o julgamento em segunda instância. No caso de Marcelo, a condenação e o processo foram suspensos e sua pena deverá ser extinta por conta de seu acordo de colaboração premiada. Alexandrino, por sua vez, foi condenado na primeira instância a 4 anos de reclusão e pagamento de 60 dias-multa.

A reportagem procurou as defesas de Agenor Franklin, José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro), Emyr Diniz Costa Júnior, do advogado Roberto Teixeira e do pecuarista José Carlos Bumlai para comentar a decisão, mas até o momento não houve resposta.

Advogada de Fernando Bittar, Luiza Oliver afirmou que “restou comprovado nos autos que Fernando, além de proprietário de fato e de direito do sítio, não teve qualquer envolvimento com as aventadas lavagens. Simplesmente anuiu com a reforma realizada, estando provado que quem ficou responsável pela parte financeira da obra foi a dona Marisa, conforme relato de diversas testemunhas”. Oliver disse ainda que vai recorrer da decisão.

As defesas de Rogério Pimentel e Carlos Armando Guedes Paschoal preferiram não comentar o julgamento de hoje no TRF-4.

Por: UOL

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