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Pagamento indevido do auxílio chega a R$ 42 bilhões, diz TCU

O TCU (Tribunal de Contas da União) afirma que o pagamento indevido do auxílio emergencial já chega a R$ 42 bilhões. Segundo o relator do processo que acompanha o benefício, ministro Bruno Dantas, até o momento 1,3 milhão de pessoas foram excluídas, o que representa 2% do total de elegíveis.

Em sessão plenária nesta quarta-feira (26), o Tribunal determinou que o Ministério da Cidadania verifique regularmente a elegibilidade dos beneficiários que estão recebendo e exclua aqueles não não mais preencham os requisotos para receber o auxílio.

“É importante que o governo verifique se esses beneficiários,que em março respondiam aos requisitos, permanecem na data de hoje na mesma situação de vulnerabailidade. Considerando a inserção de 12 milhões de pessoas no mercado de trabalho desde o começo da pandemia, esse contigente não mais necessita do auxílio. Então o ministério precisa fazer esse acompanhamento mês a mês, para que essas pessoas que entraram no mercado deixem de receber o auxílio”, afirmou Dantas.

O relator destacou o custo financeiro do programa de R$ 254 bilhões. Até agora foram pagos R$ 65 bilhões para 66,9 milhões de pessoas, entre elas 10,5 milhões são mulheres chefes de família.

“Os dados indicam redução transitória da pobreza, o que é um resultado positivo, Entretanto persistem pagamentos indevidos na ordem de R$ 42 bilhões. Fato já alertado por esta Corte desde a primeira fase do acompamanento”, alertou o relator. Ao mesmo tempo que pessoas recebem irregularmente, 3,3 milhões em situação de carência e com direito estão sendo indevidamente exlcuídos.

Para Dantas, a prorrogação em dois meses e a possibilidade de nova ampliação já confirmada pelo presidente Jair Bolsonaro exigem que o Ministério da Cidadania repocesse os dados referentes aos beneficiários para excluir aqueles que deixaram de preencher os requisitos para o recebimento. O volume de recursos ainda a serem pagos, segundo Dantas, justifica as medidas e o reprocessamento.

Para dar segurança jurídica e minimizar a judicialilzação de enventuais beneficiários excluídos, o relator modulou o reprocessamento tanto do ponto de vista temporal como normativo. As exclusões deverão ser feitas a partir do acórdão e devem ser processados parâmetros legais à exlcusão de quem prossui emprego formal ou recebe outros benefícios.

Até 1º de agosto, 111 mil pessoas que recebiam indevidamente já haviam devolvido R$ 104 milhões aos cofres públicos.

Foto – Reprodução

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