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Decreto libera eventos com até 100 pessoas em Maringá

A partir de 28 de setembro os serviços de organização de eventos, reuniões, celebrações e comemorações passarão a seguir protocolos mais flexíveis de segurança sanitária em Maringá. As determinações estão no decreto nº 1360/2020. A quantidade de participantes fica limitada a 100 pessoas e a duração do evento pode chegar até seis horas consecutivas, de segunda a domingo das oito às 23 horas. Anteriormente eram, no máximo, três horas e 30 pessoas participando.

O uso de máscara a todas as pessoas que estiverem nesses locais continua sendo obrigatório. Os participantes deverão permanecer sentados, evitando circular entre as mesas, apenas para uso dos sanitários. O serviço de refeição em buffet somente em porções individuais (à francesa ou inglesa) ficando vedado buffet livre. Pode ter música ao vivo, mas é vedada a utilização de pista de dança.

Em festas infantis, ficam proibidas atividades que gerem contato físico e utilização de brinquedos sem possibilidade de higienização a cada uso. Além do distanciamento entre mesas, recomenda-se a não participação de crianças menores de 12 anos e de pessoas do grupo de risco e com idade igual ou
superior a 60 anos dessas festas. Eventos ao ar livre devem respeitar uso obrigatório de máscaras.

De acordo com o decreto, todos os eventos com mais de 50 pessoas devem ser submetidos à aprovação da Secretaria da Saúde, recebendo a resposta em 72 horas.

ESPORTES
A partir do dia primeiro de outubro, os esportes coletivos ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado, das seis às 22 horas. Para isso acontecer, todos os participantes precisam usar máscara durante os preparativos, retirando somente quando estiver jogando. Estão proibidas: rodas de aquecimento e confraternizações entre os jogadores; uso de churrasqueira para confraternizações; e uso de vestiários.

Não poderá ter plateia, somente os jogadores podem estar no local. E toda partida precisa ser agendada por meio eletrônico ou telefone. Deve ser medida temperatura dos participantes e funcionários do estabelecimento, se estive com a temperatura maior que 37,5 C° ou com sintomas gripais não podem participar das partidas.

Os clubes sociais e associações recreativas também estarão liberados para o atendimento presencial a partir do mês que vem. Poderão ser praticados esportes coletivos desde que haja consulta aos sócios, conforme normas estabelecidas nos regramentos internos. Havendo a liberação, deverão manter os protocolos de segurança sanitária de distanciamento, uso de equipamentos de proteção e higiene estabelecida

As piscinas desses locais devem ser utilizadas somente para prática de esporte e treinamento, sendo proibido o uso para lazer. Já bares, lanchonetes, restaurantes, churrasqueiras, saunas e demais áreas de lazer dos clubes e associações seguem fechados.

OUTROS
Oficinas mecânicas, autoelétricas e demais serviços de reparo de autos e afins poderão funcionar de segunda a sexta-feira das oito às 17 horas e aos sábados das oito às 12 horas. Serviços considerados de emergência poderão funcionar sem restrição de horário, assim como consultórios e clínicas médicas podem funcionar sem restrição de horário.

Os serviços de delivery seguem funcionando de segunda a domingo até meia-noite. Bares, restaurantes e serviços de
alimentação em geral poderão funcionar diariamente para atendimento presencial até as 23 horas. As academias ganharam mais duas horas de funcionamento, podem ficar abertas até às 23 horas durante a semana e aos sábados das seis às 18 horas.

Por fim, o novo decreto altera o toque de recolher, que passa a vigorar da meia-noite até às cinco horas.

Victor Cardoso
Foto – Reprodução

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