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DECRETO: Shoppings abertos aos domingos e espaços públicos liberados

Na manhã de ontem a Prefeitura de Maringá divulgou o decreto nº 1572/2020 autorizando algumas atividades no município voltarem a ser realizadas em dias e horários normais de funcionamento. Os shoppings centers, por exemplo, podem abrir até no domingo; antes a abertura autorizada era entre segunda-feira e sábado, das 10 às 22 horas.
Os parques e praças voltam a receber o público em geral, mesmo que a população já estivesse frequentando esses locais sem nenhuma fiscalização. O documento libera utilização de áreas de lazer públicas, quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, pistas de skate, ‘Meu Campinho’, Academias da Terceira Idade (ATIs), Praça da Catedral, Vila Olímpica, entre outras.

Além do Parque Alfredo Nyffeler, que reabriu esta semana, e do Parque do Japão, reaberto dia 10 deste mês, o Parque do Ingá volta a funcionar hoje. Tudo isso revoga os decretos nº 566/2020 e nº 1004/2020 que proibia aglomeração de pessoas.

O artigo 2 do decreto explica que para a realização de eventos até 150 pessoas, conforme permitido anteriormente no Decreto 1483/2020, é obrigatório o uso de termômetro para aferição da temperatura individual de colaboradores, funcionários e participantes, sendo mantidas as demais determinações de prevenção ao novo coronavírus. Lembrando que a realização de qualquer tipo de evento em espaços públicos está condicionada à autorização prévia da Prefeitura.

Por fim, os prestadores de serviço que antes trabalhavam de segunda a sexta-feira, das oito às 17 horas com atendimento restrito, ficam liberados para atuarem em horário normal, incluindo fim de semana. Os casos de urgência e emergência continuam sendo prioridades, sem mudança na escala de serviço.

OUTRAS
O Documento, divulgado na manhã de ontem, também descreveu atos do Poder Executivo como a alteração da lei 8.402/2009, que dispõe sobre a abertura de valetas em vias públicas pavimentadas, para a execução de
obras ou serviços de qualquer natureza. Ficou sancionado que a recomposição da capa asfáltica ou do calçamento dos passeios ou canteiros deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas, contado do término do prazo previsto para a execução da obra ou serviço, que poderá ser prorrogado por mais 24 horas. Isso nos casos em que houver necessidade, mediante solicitação escrita e devidamente justificada.

Também houve alteração na redação da Lei n. 9.868/2014, que regulamenta a implantação da técnica da Terapia de Nutrição Enteral nos domicílios e no serviço hospitalar. São para portadores de sequelas causadas por doenças registradas no Código Internacional de Doenças (CID10), que justifiquem a necessidade clínica. As despesas da Lei serão por conta do Fundo Municipal de Saúde.

A Lei Complementar nº 1.247, do Poder Executivo, transformou em Zona Especial para Habitação de Interesse Social (ZEIS) o imóvel mencionado lote 16/66 (Remanescente) na Gleba Ribeirão Pinguim. As unidades habitacionais a serem construídas e doadas sem encargos ao Município serão edificadas em imóveis pertencentes ao município, os quais serão definidos em contrato pela administração municipal.

O documento também nomeou Lívia Yukari Yuki ao cargo de gerente de Projetos Especiais e Urbanísticos no Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá (Ipplam); e exonerou Aline Pereira do cargo na diretoria do Ipplam.

Victor Cardoso
Foto – Reprodução

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