Início Maringá Prefeitura define atividades no Cemitério Municipal para Finados

Prefeitura define atividades no Cemitério Municipal para Finados

A Prefeitura de Maringá divulgou o decreto nº 1547/2020 que estabelece o uso do Cemitério Municipal e das áreas públicas próximas ao local no período de preparação e na comemoração do Dia de Finados, celebrado dia dois de novembro. No período de 28 de outubro a dois de novembro ficaram proibidas as duplagens de sepulturas. Entre os dias 30 de outubro e dois de novembro não poderão haver reformas, revestimentos, tampouco serviço de pintura.
Já nos dois primeiros dias do próximo mês, serviços de limpezas, polimentos, colocação de placas, fotos, inscrições, vasos e colocação de tampões de granito ou mármore, estão proibidos. A limpeza só será retomada a partir do dia 10 de novembro.

O comércio ambulante nos dias primeiro e dois de novembro nas proximidades do Cemitério Municipal deverão respeitar os limites permitidos pela Fiscalização da Prefeitura. Será permitida a alocação na calçada da Avenida Juscelino K. de Oliveira, ao lado do Cemitério Municipal; na calçada da Praça de Todos os Santos; Rua Mem de Sá, toda extensão, respeitando o limite de 20 metros entre os portões da Câmara de Velórios e o portão de nº 03, visando facilitar o acesso de pedestres; e Rua Dr. Saulo Porto Virmond, respeitando limite de 20 metros no portão nº 04.
Não será permitido o comércio ambulante em frente ao Prédio da Administração e no interior do Cemitério Municipal. Assim como não será autorizada a entrada de vasos com ornamentações plásticas ou papel impermeável, bem como qualquer tipo de sacolas ou pacotes que contenha plásticos no Cemitério. O recolhimento de materiais recicláveis (borras de velas derretidas) somente será permitido após o encerramento do expediente, após às 19 horas.

SERVIDOR
Dia 28 de outubro é celebrado o Dia do Funcionário Público. Desta forma ficou determinado Ponto Facultativo na data. A celebração foi transferida para o dia 30 de outubro de 2020 nas repartições públicas municipais, exceto nos departamentos cujos serviços, dada a natureza especial, não
podem ser interrompidos; estes funcionarão normalmente.

Victor Cardoso
Foto – Reprodução

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