O Governo do Paraná definiu uma série de critérios para a realização de eventos abertos ao público no Estado. As regras, que incluem capacidade máxima de 50%, uso obrigatório de máscara e distanciamento físico de no mínimo 1,5 metro entre as pessoas, estão previstas no decreto nº 6080/20.
A normativa altera o decreto 4.230/20 e também permite algumas atividades curriculares em estabelecimentos da rede de educação básica que ofertam ensino profissionalizante e de estágios obrigatórios das instituições de ensino superior da rede estadual. As novas regulamentações não valem para eventos de massa que concentram um grande número de pessoas. As novas regras foram possíveis a partir da anuência da Secretaria da Saúde.
O novo decreto reforça que continuam suspensas as aulas presenciais em escolas públicas e privadas. De outra parte, ficam autorizadas a acontecer no modo presencial, em caráter excepcional, as aulas práticas de laboratório e estágios supervisionados obrigatórios do Ensino Médio Profissionalizante. Essas atividades devem ocorrer em ambientes previamente autorizados pela Secretaria de Saúde e mediante assinatura de termo de livre consentimento.
Para a realização de eventos abertos ao público algumas regras são: assegurar condições para o distanciamento físico mínimo de 1,5 metro entre as pessoas; elaborar Plano de Contingência e dimensionar a capacidade do local; a capacidade de pessoas não pode ultrapassar 50% do total; todos os frequentadores do evento devem obrigatoriamente usar máscara; e uso do ar-condicionado deve ser evitado e o local arejado naturalmente.
AEN
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