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CBF admite erro da arbitragem em anulação de gol

Quase 24 horas após o ocorrido, a CBF, em nota, finalmente se manifestou sobre o polêmico gol anulado no empate entre Ceará e São Paulo, em jogo atrasado da 16ª rodada do Brasileirão, nesta quarta-feira (25).

O árbitro Wagner do Nascimento Magalhães validou um gol de Pablo, para o time paulista, após consulta ao VAR e permitiu o reinício do jogo. Logo após o Ceará recolocar a bola em disputa, o juiz parou a partida e, em nova consulta, anulou o gol. Lembrando que o atacante estava, sim, impedido.

Segundo a CBF, o grande “vilão” para o erro acontecer teria sido uma “comunicação paralela, mantida entre o árbitro central e o quarto árbitro, a respeito da aplicação de um cartão amarelo para um jogador do Ceará, o que prejudicou a comunicação que vinha sendo mantida entre o árbitro de campo e o VAR. E fez com que o árbitro central não ouvisse a solicitação da cabine do VAR e autorizasse o reinício da partida.”

A entidade, que na nota detalhou toda a situação, assume então o segundo erro contra o São Paulo neste Brasileirão. O primeiro foi na derrota para o Atlético-MG, em que Luciano teve um gol anulado por impedimento. Porém, ao contrário do que indicaram os responsáveis pelo VAR, ele estava atrás do penúltimo defensor do time mineiro.

Confira a nota da CBF completa:

Após a análise dos áudios e imagens da cabine do VAR e dos fatos ocorridos na partida entre Ceará Sporting Club e São Paulo Futebol Clube, realizada nesta quarta-feira (25), pelo Campeonato Brasileiro da Série A, a Comissão Nacional de Arbitragem esclarece a cronologia dos acontecimentos que levaram à anulação de gol do São Paulo Futebol Clube:

1 – Importante registrar que, inicialmente, a arbitragem de campo, diante do lance concluído, marcou impedimento do atacante do São Paulo, invalidando o gol.

2 – Após a primeira checagem da jogada de ataque do São Paulo, o árbitro de vídeo informou tratar-se de lance legal, o que fez com que o árbitro central validasse o gol para a equipe visitante de forma factual, ou seja, sem necessidade de ir até a área de revisão.

3 – Constatado que haveria mais um lance a ser revisado, o árbitro de vídeo imediatamente iniciou este segundo procedimento de checagem, momento em que solicitou ao árbitro central que aguardasse o processo ser concluído para, aí sim, determinar o reinício da partida.

4 – Acontece que uma comunicação paralela, mantida entre o árbitro central e o quarto árbitro, a respeito da aplicação de um cartão amarelo para um jogador do Ceará, prejudicou a comunicação que vinha sendo mantida entre o árbitro de campo e o VAR. E fez com que o árbitro central não ouvisse a solicitação da cabine do VAR e autorizasse o reinício da partida.

5 – Imediatamente o VAR alertou ao árbitro, que interrompeu a partida para que o procedimento de checagem, que já estava em curso antes do reinício, fosse concluído.

6 – Por fim, o VAR comunicou ao árbitro central que o lance que deu origem ao gol foi ilegal e que, portanto, deveria ser mantida a decisão inicial da arbitragem de campo, que invalidou o gol de forma correta.

Diante do ocorrido, a Comissão Nacional de Arbitragem facultou aos clubes envolvidos na partida a possibilidade de comparecerem à sede da Confederação Brasileira de Futebol para os esclarecimentos que se façam necessários.

Foto – CBF

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