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Novo decreto restringe horário do comércio e impõe lei seca

Considerando o “Pacto pela Vida” firmado no último sábado, entre instituições da sociedade civil organizada, Câmara Municipal, Arquidiocese de Maringá, Ordem dos Pastores Evangélicos, lideranças e entidades, a Prefeitura de Maringá publicou o Decreto nº 1840/2020. Dentre as medidas tomadas estão a proibição da venda de bebidas alcoólicas após às 17 horas e o fechamento do comércio aos sábados e domingos.

O decreto passa a valer a partir desta terça-feira e vai até dia 13 de dezembro, determinando que aos finais de semana o consumo e venda de bebidas alcoólicas estão proibidos em estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns e/ou de lazer de condomínios residenciais e quaisquer locais públicos do município. Proibição válida a partir das 17 horas de segunda à sexta-feira e durante todo o sábado e domingo.

Em caso de descumprimento, haverá responsabilização civil, administrativa e penal, e sujeito à aplicação de multa no valor de R$ 10 mil para infratores pessoas jurídicas e R$ 1,5 mil para pessoas físicas. Em caso de reincidência as multas serão cobradas em dobro. O estabelecimento infrator também estará sujeito à interdição; em caso de nova reincidência será́ aplicada ainda a penalidade de cassação do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento.

“Vamos precisar muito da colaboração de todos nos próximos dias. O número de casos da Covid-19 precisa diminuir. Não estamos falando apenas de números. São pessoas. Famílias que estão perdendo seus entes queridos todos os dias. Vamos pensar no coletivo e nos colocar no lugar do outro. Ninguém está imune. De acordo com a recomendação técnica da Secretaria de Saúde, é necessário novas medidas restritivas, e é isso que estamos fazendo, em conjunto com diversas entidades representativas. Todos queremos a mesma coisa: vencer a pandemia o mais rápido possível”, disse o Prefeito Ulisses Maia.

SERVIÇOS
As atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais podem abrir das 10 às 19 horas de segunda a sexta-feira. Os shopping centers estão autorizados a funcionarem das 11 às 22 horas nos mesmos dias. Os bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e food trucks abrem das seis às 22 horas, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema selfservice. Nesses locais a proibição da venda de bebidas alcoólicas vale da mesma forma.

Ou seja, os bares e restaurantes estarão abertos, mas sem vender bebidas alcoólicas aos finais de semana e a partir das 17 horas de segunda à sexta-feira. Além disso, fica proibida a colocação de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou o atendimento de clientes nas calçadas. Os serviços de delivery de alimentos poderão funcionar até às 22 horas.

Já os supermercados, mercados e mercearias: de segunda a sábado, das oito às 22 horas respeitando uma série de medidas como: proibida entrada de crianças menores de 12 anos, organização de fila com distanciamento, caixas intercalados com proteção e funcionários utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O descumprimento das regras pode gerar multa de R$ 5 mil e suspensão da atividade por 72 horas.

As Feiras-livres e Feira do Produtor vão ser realizadas das seis às 22 horas, em todos os dias da semana. Porém, volta a proibição do consumo de alimentos no local. Os pesqueiros poderão funcionar apenas para atividades relacionadas aos serviços de alimentação, proibindo atividades de pesca e lazer.

EVENTOS
A partir de hoje, são proibidos eventos com 150 pessoas. A Prefeitura determinou que, somente as cerimônias e festas de casamentos agendadas em cartórios e templos religiosos até dia 27 de novembro poderão ter essa quantidade de convidados. Agora o limite é de 30 pessoas. A determinação vale para estabelecimentos destinados ao entretenimento, a eventos sociais e outras atividades do segmento em espaços fechados, tais como casas
de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet; encerramento das atividades deve ser às 22 horas.

TRANSPORTE
Os serviços de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos, os quais deverão circular com o máximo de 50% da sua capacidade. As empresas ficam proibidas de reduzir a oferta de ônibus em circulação, assim como horários e linhas.

IGREJAS
O artigo 13 do Decreto nº 1840/2020 suspende a realização de missas e cultos religiosos de forma presencial. As igrejas e secretarias poderão permanecer abertas para atendimento individualizado. Mas antes mesmo do decreto ser publicado oficialmente, o Arcebispo de Maringá, Dom Frei Severino Clasen, decidiu suspender as celebrações com a presença de fiéis entre primeiro e 11 de dezembro.

Segundo o arcebispo, “é uma medida drástica para ajudar a conter a propagação da Covid-19 em todos os municípios da Arquidiocese de Maringá.” Explicou ainda que as igrejas permanecerão abertas, mas apenas com missas on-line. As secretarias paroquiais e a Cúria Metropolitana também permanecem abertas.

Para celebrações de casamentos já marcados entre estes dias, a orientação é que os noivos entrem em contato com os padres individualmente. Os casos serão tratados em cada particularidade.

PROIBIÇÕES
Continuam suspensas as seguintes atividades coletivas realizadas em clubes recreativos, associações e condomínios residenciais: esportes coletivos; atividades de lazer coletiva em piscinas; piscinas utilizadas para lazer; reuniões, assembleias e comemorações em geral realizadas de forma presencial, inclusive em áreas com churrasqueiras; a prática de esportes coletivos em quadras públicas e privadas.

O novo decreto também proíbe a aglomeração de pessoas em áreas de lazer públicas, como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, Academias da Terceira Idade (ATIs), pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica, entre outros locais. Os parques permanecem fechados na Cidade.

Victor Cardoso
Foto – Reprodução

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