Duas redes de supermercados de Maringá conseguiram liminar na Justiça para vender bebidas alcoólicas em qualquer dia e horário. No entanto, só é permitida a comercialização de bebidas quentes (sem estarem refrigeradas). Além disso, é proibido o consumo no local. O pedido das redes Angeloni e Muffato foi aceito pelo juiz de Direito Substituto Marcel Ferreira dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, nesta quarta-feira (2).
Em decreto publicado na última segunda-feira (30), com medidas restritivas para tentar conter o avanço do coronavírus, a Prefeitura de Maringá proibiu a venda e o consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais após as 17h de segunda a sexta-feira, e em tempo integral aos sábados e domingos. Conforme o documento (nº 1840/2020), a multa pelo descumprimento da “Lei Seca” seria de R$ 10 mil para empresas e de R$ 1,5 mil para consumidores. Em caso de reincidência, a multa dobraria e o estabelecimento poderia ser interditado e até perder o alvará.
Com a liminar concedida nesta quarta-feira (2), as duas redes de supermercados que tiveram a liminar aceita podem vender bebidas alcoólicas sem restrição de dia e horário. Leia a decisão do juiz:
“Subsidiariamente, requer a suspensão parcial da eficácia do art. 2º do Decreto Municipal nº 1804/2020, para o fim de ser autorizada a venda de bebidas alcoólicas ‘quentes’ (sem estarem refrigeradas) e via delivery pelos estabelecimentos das impetrantes, sem quaisquer restrições de dias e horários, de modo a garantir que não ocorrerá o consumo imediato destes produtos, ou em locais públicos, mas somente nas residências dos consumidores”.
A Prefeitura de Maringá informou que ainda não foi notificada e, portanto, não irá se pronunciar.
GMC OnLine
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