Os supermercados Angeloni, Cidade Canção, Condor, Atacadão, Muffato e Batista e Izepe conseguiram uma liminar para funcionarem soa domingos. O juiz de direito substituto da 1ª Vara Federal de Maringá, Fabiano Rodrigo de Souza, que concedeu a liminar, alegou que os supermercados são considerados atividades essenciais e o último decreto está em desacordo com a legislação federal.
As seis redes pediram a suspensão parcial dos decretos nº 445, nº 566 e nº 943, pensando que o fechamento dos estabelecimentos pode causar maior fluxo de pessoas em outros dias da semana. Enquanto as grandes redes de supermercados conseguiram essa autorização, os mercados pequenos dos bairros continuam sendo obrigados a seguir a determinação do Poder Público de não atender e também não vender bebidas alcoólicas a partir das 17 horas durante a semana.
LEI SECA
Na busca por continuar vendendo normalmente qualquer tipo de produto, duas redes de supermercados de Maringá conseguiram liminar na Justiça para comercializarem bebidas alcoólicas em qualquer dia e horário. Dessa forma, as redes Angeloni e Muffato, além de abrir aos domingos, foram autorizadas a vender as bebidas quentes.
Todavia, não será permitido o consumo no local. A decisão é do juiz de Direito Substituto, Marcel Ferreira dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá.
Na decisão o juiz explicou que “requer a suspensão parcial da eficácia do art. 2º do Decreto Municipal nº 1804/2020, para o fim de ser autorizada a venda de bebidas alcoólicas ‘quentes’ (sem estarem refrigeradas) e via delivery pelos estabelecimentos das impetrantes, sem quaisquer restrições de dias e horários, de modo a garantir que não ocorrerá o consumo imediato destes produtos, ou em locais públicos, mas somente nas residências dos consumidores.”
A Prefeitura informou que ainda não foi notificada e não se pronunciaria sobre o assunto. No decreto, uma das medidas proíbe a comercialização de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais, de segunda a sexta-feira, após às 17 horas. O mesmo vale em período integral para sábados e domingos. Objetivo é conter o avanço da Covid-19 no município. Ficou estipulada multa de R$ 10 mil para empresas que descumprirem a norma; consumidores também podem ser multados em R$ 1,5 mil
ABRASEL
Até a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) entrou nesse empasse com a Prefeitura pedindo a derrubada da Lei Seca no município. Para isso acionou a Justiça por meio de um pedido de liminar. A Abrasel divulgou uma nota sobre o entendimento que tem da atual situação.
“Convém lembrar que aqui não se discute nem as limitações e restrições anteriores (capacidade e horários reduzidos, por exemplo), porquanto o setor entende que o momento é crítico e que são necessárias medidas de prevenção de caráter proporcional, mas não concebe como eficaz ou coerente a vedação quanto à comercialização ou consumo de bebidas alcoólicas, até porque as cidades vizinhas não adotaram providências similares. O segmento sempre teve bom diálogo com a administração municipal e se colocou à disposição para contribuir nesse momento sensível e, inclusive, admitiu ‘mais cortes na própria carne’, não bastasse a agonia econômica enfrentada desde março. Mas não pode sujeitar-se de forma passiva a medidas tão cruéis e despidas de evidências científicas, e que, na prática, promovem um lockdown indireto e setorizado”, descreve trecho da nota.
Victor Cardoso
Foto – Reprodução