Início Policial Justiça condena envolvidos em escândalo do pedágio

Justiça condena envolvidos em escândalo do pedágio

A sentença prolatada pela 23ª Vara Federal de Curitiba (Autos nº 5013339-11.2018.4.04.7000) atinge 10 pessoas envolvidas nos crimes de pertencimento a organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro. O esquema de corrupção foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná no âmbito da Lava Jato que, após longo processo  de investigação, levantou desvios de dinheiro nos contratos de concessão de rodovias federais no Estado. Os suspeitos são agentes públicos e gestores ligados à concessionária Econorte.

Em sua sentença, o juiz federal Paulo Sergio Ribeiro determinou penas entre 7 e 21 anos de prisão . Somadas, as penas chegam a 128 anos. Além disso o magistrado  fixou o pagamento de R$ 13.904.769,24 a título de reparação dos danos sofridos pela União e decretou o confisco de pelo menos 40 imóveis e ativos, produtos dos crimes de lavagem de dinheiro.

Para o  procurador da República Felipe Camargo, “a sentença do caso demonstra que o pagamento de propina e o direcionamento de atos administrativos eram a ‘regra do jogo’ no âmbito das concessões de pedágio no estado do Paraná, em um típico ambiente de corrupção sistêmica. Esse é mais um caso que mostra claramente como a corrupção traz prejuízos diretos e cotidianos para os cidadãos, uma vez que a corrupção nos contratos resultou na entrega de um serviço ao público de qualidade aquém da que deveria ser entregue. Além da responsabilização dos criminosos, as investigações possibilitaram também o ressarcimento ao erário em obras e desconto tarifário aos usuários”, disse o Procurador.

O esquema fraudulento também viabilizou a obtenção de aditivos contratuais favoráveis à Econorte junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR). De acordo com a sentença, ao mesmo tempo em que eram realizados pagamentos a empresas relacionadas a operadores financeiros e agentes públicos, a Econorte foi contemplada com três termos aditivos extremamente benéficos aos interesses da concessionária, que garantiram aumentos de tarifa cobrada nos pedágios e a supressão da execução de obras contratualmente previstas.

Os sentenciados

  • Nelson Leal Júnior (colaborador)foi condenado a 21 anos e cinco meses em regime fechado pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa, pena essa substituída conforme especificado na fundamentação na forma do acordo de colaboração firmado pelo réu;
  • Hélio Ogama (colaborador)foi condenado a 17 anos e dois meses pelos crimes de estelionato, peculato e pertencimento a organização criminosa, pena essa substituída conforme especificado na fundamentação na forma do acordo de colaboração firmado pelo réu;
  • Leonardo Guerrafoi condenado a 20 anos e dois meses por peculato, lavagem de dinheiro e pertencimento à organização criminosa;
  • Valdomiro Rodackifoi condenado a 9 anos e nove meses por peculato e formação de quadrilha;
  • Sandro Antônio de Limafoi condenado a 12 anos e um mês por peculato e pertencimento à organização criminosa;
  • Marcelo Montans Zamarianfoi condenado a 11 anos e oito meses por peculato e pertencimento à organização criminosa;
  • Sergio Antônio Cardozo Lapafoi condenado a 11 anos e oito meses por peculato e pertencimento a organização criminosa;
  • Paulo Beckertfoi condenado a 9 anos e sete meses por peculato e pertencimento a organização criminosa;
  • Oscar Alberto da Silva Gayer Juniorfoi condenado a 8 anos por peculato e pertencimento à organização criminosa;
  • Ivan Humberto Carratufoi condenado a 7 anos e seis meses por peculato.

    Fonte: Ministério Público Federal no Paraná
    Foto – Reprodução

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