Início Destaques do Dia Decreto autoriza comércio até às 21 horas, mas Lei Seca permanece

Decreto autoriza comércio até às 21 horas, mas Lei Seca permanece

A Prefeitura de Maringá publicou na manhã desta sexta-feira (11), o decreto nº 1949/2020 que entra em vigor a partir de hoje e vale até dia 20 de dezembro. Dentre as mudanças, ficou estabelecido que as atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais funcionarão de segunda a sexta-feira, das nove às 21 horas e aos sábados das oito às 18 horas. Ou seja, neste sábado o comércio já fica aberto até mais tarde.

Shoppings centers poderão abrir das 10 às 22 horas, de segunda a sábado e aos domingos, das 14 às 20 horas.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e food trucks estão autorizados a atender das seis às 22 horas, de segunda a domingo, inclusive atendimento de buffets no sistema selfservice, sem restrição de venda. Porém, a Lei Seca está mantida e a proibição de consumo de bebidas alcoólicas no local, após às 17 horas, continua.

O decreto mantém a proibição de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou atendimento de clientes nas calçadas de todos os estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, barracas de lanche, food trucks, caldo de cana, ambulantes, entre outros. Todavia som ambiente, TVs e música ao vivo estão liberados. Os prestadores de serviço atuam de segunda a sábado, das oito às 18 horas. Serviço de delivery pode funcionar até às 22 horas.

Os supermercados, mercado, mercearias, açougues, quitandas, lojas de conveniências e padarias estão autorizados a funcionar das oito às 22 horas. Vale a mesma regra sobre bebidas alcoólicas: não há restrição para a venda, mas o consumo após às 17 horas no local está proibido. Os locais deverão ter uma ocupação máxima indicativa de uma pessoa a cada 25 m² da área.

Continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns e/ou de lazer em condomínios residenciais e quaisquer locais públicos do município, após às 17 horas, de segunda a domingo. Os serviços de delivery poderão funcionar até às 22 horas.

As academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados poderão funcionar das 6h às 22h, de segunda a sexta-feira, e das seis às 18 horas, aos sábados. Os salões de beleza e barbearias ficam autorizados a abrirem de segunda a sábado, das oito às 19 horas.

Festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins com participação acima de 10 pessoas, de acordo com o Decreto Estadual 6.294/2020, continuam proibidos. Os templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias presenciais de segunda a domingo, com até 30% da capacidade do local, a partir de 14 de dezembro.

Os serviços de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos e devem circular com no máximo 50% da capacidade de passageiros.

MULTA
Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras impostas serão multados em R$ 5 mil e sofrerão interdição da atividade por 24 horas, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência. Já para quem provocar aglomeração em áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica, entre outros, será penalizado com multa de R$ 500.

Victor Cardoso
Foto – Reprodução

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