As saídas começaram a ser liberadas pela Justiça no final da semana passada nas penitenciárias do Paraná. Ao todo, serão beneficiados cerca de 1.400 presos em todo o Estado. Na Penitenciária de Maringá serão 70 ao todo. São detentos que cumprem pena em regime semiaberto e ganharão liberdade neste final de ano. O maior número está na Região Metropolitana de Curitiba. Somente a Colônia Penal Agroindustrial do Paraná (CPAI) liberará 1.018 apenados. Muitos já estão em casa por conta da pandemia, porque a Justiça reconheceu tratar-se de pessoas que fazem parte do grupo de risco..
“Hoje temos cerca de 820 presos, que cumprem pena em regime semiaberto, que já estão em casa por conta da pandemia. Nesse caso, eles tiveram suas portarias de saída temporária prorrogadas pela justiça e permanecerão junto aos seus familiares durante as festividades de Natal e Ano-Novo”, explica o diretor da CPAI, Blacito Sampaio. O retorno dos presos à condição normal deverá ocorrer no dia 22 de janeiro.
Por regiões
Ponta Grossa – Na região de Ponta Grossa serão beneficiados com a saída temporária um total de 60 presos, que estão custodiados na unidade da Lapa. Eles sairão todos no dia 22 de dezembro com retorno previsto para 5 de janeiro.
Maringá – Ao todo, 70 presos poderão passar o Natal junto de seus familiares em Maringá. A saída acontece na Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM), no dia 22 de dezembro e o retorno ocorre no dia 28 de dezembro.
Londrina – Em Londrina são 280 presos beneficiados. As saídas foram organizadas pelo Poder Judiciário em dois grupos, um para o Natal, com saída prevista para dia 18 de dezembro e retorno no dia 28 de dezembro, e outro grupo para o Ano-Novo, com saída dia 27 de dezembro e retorno em 7 de janeiro.
Protocolo – Para evitar o contágio da Covid-19 nas unidades penais, como precaução, assim que retornarem das saídas temporárias, os presos devem permanecer em isolamento pelo período de 14 dias. Após esse tempo, caso não desenvolvam nenhum sintoma, retornam para o convívio com os demais presos da unidade penal.
Portaria – As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos detentos, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
O benefício faz parte do processo de ressocialização de presos que ocorre no sistema carcerário do Paraná. Visa uma ressocialização segura, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do preso.
Redação JP
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