A Prefeitura de Maringá publicou, na manhã de ontem, o decreto nº 2009/2020 que modificou o funcionamento de algumas atividades até o dia 11 de janeiro de 2021. O comércio de rua, galerias e centros comerciais poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das oito às 18 horas e aos sábados, das nove às 13 horas. A expectativa dos lojistas, em trabalhar até às 21 horas nos dias que antecedem o ano novo, foi frustrada.
Os shoppings centers vão abrir de segunda a sábado, das 10 às 22 horas e aos domingos, das 14 às 20 horas. Bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e food trucks devem funcionar das seis às 22 horas, de segunda a domingo. A Lei Seca não será aplicada e os estabelecimentos podem vender e permitir o consumo de bebidas alcoólicas no local.
Prestadores de serviço devem atender de segunda a sábado, das oito às 18 horas. Academias de ginástica e semelhantes poderão funcionar de segunda a sexta, das seis às 22 horas e aos sábados das seis às 18 horas. Salões de beleza e barbearias podem atender de segunda a sábado, das oito às 19 horas; padarias das seis às 22 horas; e supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas e lojas de conveniência de segunda a domingo, das oito às 22 horas.
Segue proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins com participação de mais de 10 pessoas. Templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias presenciais de segunda a domingo, com até 30% da capacidade do local. Serviços de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização e os veículos deverão funcionar com o máximo de 50% da sua capacidade.
Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras serão multados em R$ 5mil e serão interditados por 24 horas, havendo a dobra do valor a multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência. Segue proibida a aglomeração de pessoas em áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, praça da Catedral, etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 500,00 por pessoa.
Continua em vigor o toque de recolher, das 23 horas às cinco horas do dia seguinte, com exceção à noite do dia 31 de dezembro de 2020 e madrugada do dia 1º de janeiro de 2021.
Victor Cardoso com ASC
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