O caso voltou à tona após uma recente publicação feita a respeito dos vereadores Altamir da Lotérica (PODEMOS) e Belino Bravin Filho (PSD) terem sido condenados pelo STJ por contratarem familiares em seus gabinetes.
A equipe do JORNAL DO POVO entrou em contato com os vereadores, Bravin não atendeu às chamadas e Altamir da Lotérica preferiu que conversássemos com o advogado do caso.
O processo teve início em 2006. Segundo, Raphael Luque, advogado responsável pela defesa há 20 dias, nessa época não havia vedação legal para tal prática. A vedação era para o funcionário fantasma ou parente que não ia trabalhar. Por tanto, era permitido contratar parentes desde que fossem aptos para trabalhar.
Ainda segundo Luque, em 2008, o STF fez uma súmula vinculante proibindo a contratação de parentes até segundo grau na administração pública. Antes da publicação desta súmula a Câmara fez exoneração de todos os parentes, com a ação correndo.
O especialista ainda explicou que, por volta de 2010, quando saiu a condenação, o juiz considerou que não havia necessidade de súmula para confirmar se era legal ou ilegal A questão foi considerada imoral e os vereadores foram condenados, na época, a uma multa equivalente a 10 salários dos vereadores e devolução dos valores recebidos pelos parentes. Os vereadores recorreram e o caso foi parar no tribunal, onde se considerou a devolução dos valores já que os parentes haviam trabalhado.
Conforme Luque, há uma discussão hoje no TSJ sobre a legitimidade do acordo do Tribunal de Justiça do Paraná. É a quarta decisão em terceira instância. Em Brasília, não se discute o processo a respeito dos parentes terem trabalhado. Os parentes dos vereadores tinham capacidade para realizar o trabalho, tanto que foi retirada a condenação de devolução. A questão é que a Súmula Vinculante Nº 13 do STF pode ter aplicação retroativa. Por tanto, a contratação de parentes só é vedada a partir desta Súmula. É o que está sendo discutido no STJ, que se não acatar, deve haver um recurso para o Supremo Tribunal Federal.
Ainda de acordo com o advogado do caso, se não houve absenteísmo, os parentes não eram fantasmas, tinham capacidade para exercer o cargo, não deve ser aplicada uma Súmula Vinculante gravosa com efeitos retroativos. Analisar a norma de acordo com o tempo dela. Assim que foi editada a súmula vinculante todos os parentes foram demitidos, por tanto, não houve infração legal. Sobre as consequências, há uma multa de 10 salários dos vereadores em 2006, equivalente a RS 100 mil reais atualmente e o risco da perda da função pública pelo período de três anos, período da condenação.
A equipe do JORNAL DO POVO conversou com um especialista em direito eleitoral, Cezar Augusto Ferreira, que a partir de uma breve análise e com base na decisão do TSJ, publicada recentemente concluiu: “os vereadores podem, sim, perder o mandato ainda este ano, já que a decisão judicial que lhes é desfavorável, manteve o reconhecimento de improbidade administrativa por ato doloso nos fatos tidos como nepotismo em razão da nomeação de parentes, ensejando assim a inelegibilidade. A decisão em comento não transitou em julgado, porque houve a interposição de embargos, mas é premente que afetará o exercício do atual mandato exercido pelos vereadores condenados”.
Gabriela Medrano
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