Início Destaques do Dia Novo decreto regulamenta funcionamento de atividades em Maringá

Novo decreto regulamenta funcionamento de atividades em Maringá

Medidas de isolamento valem até dia 14 de março

Nesta segunda, 11, a Prefeitura de Maringá publicou o decreto 195/2021 que regulamenta o horário de funcionamento de serviços, atividades comerciais, cinema e parques públicos, considerando os indicadores da pandemia e o diálogo com representantes de entidades da sociedade. “As decisões são baseadas nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e seguem o decreto estadual 6.599/2021”, afirma o prefeito de Maringá, Ulisses Maia. Veja o decreto.
O decreto entrou em vigor nesta segunda, 11, e segue até 26 de janeiro. Os cinemas poderão funcionar das 10h às 22h30, respeitando 50% da capacidade de público nas salas, distanciamento entre poltronas e escala de saída de sessões e regras de prevenção ao coronavírus. Ficam liberadas as visitações aos parques do Ingá, do Japão e Alfredo Nyffeler. 
Ficam proibidas as realizações de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins com participação acima de 25 pessoas, excluindo a contagem de crianças com menos de 14 anos, de acordo com o Decreto Estadual 6.599/2021. A duração será de, no máximo, 8 horas consecutivas, de segunda a domingo, de 8h às 22h30.
As atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais funcionarão de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados das 9h às 13h. Shopping centers funcionarão de segunda a sábado, das 10h00 às 22h, e aos domingos das 14h às 20h. Bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e food trucks funcionarão das 6h às 22h30, de segunda a domingo, inclusive atendimento de buffets no sistema self service, sem restrição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no local.
Ficam proibidas as colocações de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou atendimento de clientes nas calcadas de todos os estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, barracas de lanche, food trucks, caldo de cana, ambulantes, entre outros, sendo permitido som ambiente, TVs e música ao vivo, sendo, no entanto, proibida a utilização de pista de dança. 
Os serviços de delivery poderão funcionar até as 22h30, prestadores de serviços, de segunda a sábado, das 8h00 às 18h00, as academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados poderão funcionar das 6h00 às 22h, de segunda a sexta-feira, e das 6h às 18h, aos sábados. 
Os salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8h às 19h, as padarias das 6h às 22h30 de segunda a domingo. Supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas e lojas de conveniências ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo das 8h às 22h, sem restrição de venda de bebidas alcoólicas.
Os templos religiosos podem realizar cerimônias presenciais de segunda a domingo, com até 50% da capacidade do local. Ficam liberados os serviços de alimentação presencial nas feiras livres, seguindo protocolos de prevenção. Ficam liberadas as atividades com brinquedos em espaços infantis desde que garantida a higienização após cada uso.

ACP
Foto – DIV

COMPARTILHE: