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MBL pede a abertura de Comissão para cassar mandato de dois vereadores

Nesta quarta-feira (04/2), membros do o Movimento Brasil Livre (MBL) de Maringá, Eduardo Augusto Lanza Garcia e José Wallaf da Silva Borges, protocolaram na Câmara Municipal de Maringá o pedido de abertura de processo de Comissão Processante (CP) para cassar o mandato dos vereadores Belino Bravin Filho (PSD) e Altamir Antônio dos Santos (PODE), pela prática de nepotismo.

Em documento, Garcia e Borges afirmam que ambos os vereadores, foram condenados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2020 pela prática de nepotismo, na qual refere-se a Legislatura de 2005 a 2008, onde os vereadores tinham lotado em seus gabinetes, familiares.

Em entrevista ao Jornal do Povo, o advogado dos vereadores, Raphael Luque, explica que “o MBL pediu abertura de Processo Disciplinar para ao fim cassar os vereadores com base no fato de que estes respondem um processo em Terceira Instância por Nepotismo. Eles querem a Corregedoria da Câmara reconhecendo que a simples existência do processo (que tem 16 anos de tramitação) seja suficiente para caracterizar falta grave e cassação”

Além disso, o advogado expõe que há precedentes importantes no Supremo Tribunal Federal (STF) a favor dos vereadores, os quais informam que, somente após 2008, com a Edição da Súmula Vinculante nº 13 pelo STF, a prática de nepotismo foi vedada na Administração Pública Brasileira.

“Punir os Vereadores por práticas anteriores a esta data é aplicar lei punitiva de forma retroativa. É ser punido por algo que se torna ilícito no futuro”, justifica o advogado Raphael Luque.

Em fevereiro de 2006, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) denunciou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) dez vereadores do município pela contratação direta de 23 parentes para cargos comissionados, ou seja, sem concurso público, sustentando que tal prática configurava ato de improbidade.

O TJ-PR confirmou a prática do nepotismo no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Maringá implicando em ato de improbidade administrativa.

A decisão, da Quarta Câmara Cível do TJ-PR, baseou-se, entre outros dispositivos, na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo, e no artigo 37 da Constituição Federal, que prevê que a administração pública deve se pautar pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Em 2014, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho negou o Agravo, mas, no final de 2020, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou os vereadores e ex-vereadores, sendo eles Altamir Antônio dos Santos, Belino Bravin Filho, João Alves Correa, Edith Dias de Carvalho, Aparecido Domingos Regini, Francisco Gomes dos Santos (já falecido), Dorival Ferreira Dias e Marly Martin Silva, além de Odair de Oliveira Lima.

Os réus ainda podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), como um último recurso.

Mariana Belleze
Foto – Reprodução

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