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Prefeitura vai recorrer da decisão que proíbe reforma administrativa

A Prefeitura de Maringá vai recorrer da liminar que suspende a reforma administrativa que contratou mais cargos comissionados e criou secretarias para a gestão iniciada esse ano. A denúncia foi feita pelo vereador Rafael Roza no Ministério Público.

De acordo com a decisão do juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, o município deve exonerar os servidores contratados enquanto não se julga o mérito da ação. “Proíbo a nomeação para os 22 (vinte e dois) cargos criados, bem como a designação das 28 (vinte e oito) funções gratificadas constantes da lei supra mencionada. Observo que, caso já tenha ocorrido a nomeação ou designação de função, os servidores nomeados deverão ser imediatamente exonerados ou ter as funções suprimidas”.

Na ação, o vereador Rafael Roza argumenta que foram criadas quatro novas secretarias, 14 cargos comissionados e 17 funções gratificadas. Segundo ele, a reforma contraria a lei federal nº 173 de 2020 que proibiu, até 31 de dezembro de 2020, a criação de cargos que gerem despesas extras neste momento de pandemia. Nos cálculos do vereador, a reforma aumentaria as despesas anuais em R$2,2 mi.

OUTRO LADO
Sobre a decisão liminar que suspende “a eficácia da Lei Complementar n. 1269/2020 até o julgamento de mérito” da ação proposta contra a Reforma Administrativa , a Prefeitura de Maringá, por meio da Procuradoria Jurídica, informa que:
– Não foi notificada oficialmente da decisão acima citada;
– Assim que for notificado, o Município  verificará a medida judicial ou administrativa que será adotada.

Nos autos do processo, a Prefeitura de Maringá apresentou, a pedido da Justiça, um relatório de impacto econômico. Nesse documento, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) aponta que, no primeiro ano, a despesa com a reforma será acrescida de R$ 3,95 milhões – acima do apontado pelo vereador. Em 2022, ainda de acordo com o estudo, o impacto é de R$ 4,15 milhões e de R$ 4,29 milhões em 2023.

Dayani Barbosa
Foto – Reprodução

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