Desde o início da campanha de vacinação contra a covid-19, multiplicam-se as denúncias – em todo o país – de pessoas passando na frente dos grupos prioritários na imunização. Em Maringá, um projeto de lei visa punir as pessoas que furarem a fila definida pelos planos nacional, estadual e municipal de vacinação.
De acordo com o projeto 15.835/2021, aprovado em segunda discussão na sessão de quinta-feira, de autoria Sidnei Telles e Rafael Roza, o servidor público que aplicar a vacina estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 25 mil. A mesma punição valerá para o respectivo superior hierárquico que autorizar a imunização indevida, em desrespeito à lei
A punição é ainda mais salgada para quem furar a fila. Nesse caso, a pessoa (ou o seu representante legal) imunizada antes da hora poderá ser multada em R$ 50 mil. Se o imunizado for agente público, ele poderá ser afastado de suas funções, com o risco de exoneração ao fim do processo administrativo.
Se a infração for cometida por agente público com mandato eletivo (vereadores e prefeito, por exemplo), a lei prevê a possibilidade de afastamento do exercício de suas funções e o pagamento da multa em valor dobrado. Em todos os casos, a lei assegura o amplo direito de defesa.
Coautor do projeto, Roza lembrou na sessão da Câmara que esse problema em Manaus foi tão grave que levou a Justiça a suspender a vacinação, e que Maringá já tem 15 denúncias na Procuradoria-Geral do Estado. “Só estamos perdendo para Curitiba, que já tem 67 denúncias”, disse.
Primeiro signatário do projeto, Telles explicou que o objetivo é coibir os aproveitadores pelo receio da multa. Segundo o vereador, trata-se de uma lei que só faz sentido porque não há vacina para todos no Brasil.
“É uma tristeza muito grande a gente não ter [vacina suficiente], e é por isso que existe uma ordem de prioridades estipuladas pelos organismos de saúde”, disse Telles.
Os valores que venham a ser arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde. Caberá ao prefeito a regulamentação da lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Café com Jornalista
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