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Governo atualiza medidas restritivas de combate à pandemia

O Governo do Estado decidiu prorrogar por mais 48 horas a validade do Decreto 6.983/2021 com medidas restritivas de combate ao novo coronavírus. O documento, que venceria às 5 horas de segunda-feira (08), será estendido até as 5 horas de quarta-feira (10). Após essa data, um novo texto (Decreto 7.020/2021) começa a vigorar, com duração de sete dias e término previsto para quarta-feira (17), também às 5 horas – ele pode ser prorrogado ou não, a depender do cenário da propagação da doença no Paraná.

“Não tenho medo de tomar decisões difíceis. Optamos por aquilo que é melhor para maioria da população paranaense neste momento. É a maior crise de saúde pública que atravessamos nos últimos 100 anos. O objetivo é não deixar ninguém para trás”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Com isso, até a próxima quarta-feira (10) segue em vigência, entre outras ações, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado e a restrição de circulação das pessoas entre as 20 horas e 5 horas, excetuando profissionais e veículos em razão de serviços e atividades essenciais. O mesmo vale para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que comercializam refeições podem funcionar nos sistemas de delivery, drive-thru e take away (retirada no balcão), com respeito às normas para evitar a disseminação do coronavírus.

O Decreto 6.983/2021 segue com a suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas, na segunda (08) e na terça-feira (09).

“Prolongamos o atual decreto em vigor para ganhar mais dias com menor circulação de pessoas nas ruas. Claro, contando com o bom senso de todos”, explicou Ratinho Junior.

NOVO DECRETO – A partir das 5 horas da quarta-feira (10) começa a vigorar o Decreto 7.020/2021, com duração de sete dias. A peça jurídica traz mudanças importantes como forma de equilibrar as atividades sanitárias e econômicas, mantendo o foco no controle à circulação da doença no Estado.

O texto mantém a restrição de circulação nos fins de noite e madrugada, com o horário entre 20 horas e 5 horas. Segue proibida também a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo recorte de tempo atual, das 20h às 5h.  

Determina também a suspensão dos serviços e atividades não essenciais em todo o território nos finais de semana, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência em saúde pública. Já aquelas consideradas essenciais podem funcionar durante todos os dias da semana, sem limitação de horário, inclusive aos finais de semana. A lista de atividades essenciais é a mesma do decreto anterior.

COMÉRCIO – As atividades comerciais em geral e prestação de serviços considerados não essenciais, por sua vez, poderão funcionar em horários específicos. Somente de segunda a sexta-feira, a partir do dia 10. Há regras específicas para alguns comércios.

Restaurantes, bares e lanchonetes, por exemplo, podem funcionar das 10h às 20h com 50% de ocupação. Fora desse horário fica restrito apenas à modalidade delivery, que pode operar 24 horas por dia. Não será permitido take away.

Durante os fins de semana fica vedado o consumo no local, permitindo apenas por meio das modalidades de entrega. Nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local por motoristas profissionais que estão viajando.

Os shoppings centers ficam limitados a 50% da ocupação, das 11h às 20h. Já as academias para práticas esportivas têm liberação para abrir das 6h às 20h, com 30% da ocupação.

“Decidimos que alguns comércios podem voltar a funcionar dentro de regras rígidas, já que foi um setor que sofreu e vem sofrendo muito com a pandemia. E para isso contamos muito com o apoio dos municípios, especialmente aqueles com mais de 50 mil habitantes”, ressaltou o governador.

Ratinho Junior reforçou o pedido para que o comércio adote horários distintos, flexibilizando a entrada e saída de funcionários e clientes. “Nossa preocupação é com o transporte público, para que as pessoas não fiquem juntas por muito tempo. Peço para que puder, que fique em casa. E quem precisar sair, que procure horários alternativos, fora do chamado rush”, disse.

MUNICÍPIOS – O Decreto 7.020/2021 estabelece também regras específicas para serem seguidas pelos municípios, de acordo com o tamanho populacional. Naquelas cidades com mais de 50 mil habitantes o comércio de maneira geral pode funcionar das 10h às 17h com 50% de ocupação. Nos municípios com menos de 50 mil habitantes a orientação é para seguir a regulamentação municipal sobre a atividade.

ESCOLAS – Os ensinos público e privado mantêm suspensas as aulas presenciais na segunda (08) e terça-feira (09). A partir de quarta-feira (10), fica autorizado o retorno, inclusive em universidades e cursos técnicos, desde que seguindo a regulamentação da Secretaria de Saúde, publicada nesta sexta, a de número 240/2021.

“Estamos prontos para flexibilizar ou apertar as regras conforme a necessidade. Com esse prolongamento, com mais dois dias de fechamento, até quarta-feira, serão 12 dias que terão um impacto importante lá na frente. Acredito com a diminuição de casos e óbitos”, destacou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

As igrejas e templos seguirão a resolução já editada pela Secretaria de Estado da Saúde.

AGLOMERAÇÕES – A medida reforça a necessidade de manutenção das ações sanitárias básicas para evitar a contaminação, como lavar as mãos regularmente, distanciamento, isolamento e uso de máscaras e álcool em gel. 

Para tanto, o Governo do Estado determina a suspensão do funcionamento de atividades que gerem aglomeração. Entre os exemplos estão estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

“Não é um decreto, a letra fria de um papel que vai resolver. Contamos com a união de todos para superar esse grave momento. Claro, com a orientação do governador Ratinho Junior de não deixar ninguém para trás”, afirmou Beto Preto.

Veja a íntegra do Decreto nº 7020/2021

AEN
Foto – AEN

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