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Código de Defesa do Consumidor – O alvorecer da cidadania e da justiça consensual

Este mês o Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos de vigência. Nasceu da Constituição de 1988, categorizado como garantia fundamental do cidadão (artigo 5º, XXXII) e princípio fundamental da ordem econômica e financeira (artigo 170, V). Tal foi a importância atribuída à sua efetiva aplicação, que o Constituinte determinou ao Congresso Nacional elaborar e aprovar, dentro 120 dias a partir da promulgação da Carta, um código de proteção ao consumidor. Assim, sob o imperativo constitucional, o código nasceu com a Lei nº 8.078/90, o alicerce fundamental para consolidar a democracia a partir da sua base e razão de ser, o povo, doravante cidadão.
                           
Antes objeto de desejo econômico, mero instrumento de negócios num mercado que visava exclusivamente o lucro, a partir do código o consumidor alçou o “status” de cidadania, reconhecido como sujeito de direitos numa ordem econômica fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho, mas com o fim de assegurar a todos uma existência digna, de acordo com os ditames de justiça, que repudia as práticas abusivas e qualquer espécie de manobra destinada à frustração dos seus direitos.
                           
Tive a honra de participar da cruzada pela consolidação desse primoroso instrumento da cidadania, quando, em 1990, recebi do então Procurador Geral de Justiça do Paraná, o entusiasta Luiz Chemin Guimarães, a dignificante incumbência de ser Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor em Maringá. Sob seu o comando e estímulo, implantamos em 1990 a Promotoria de Defesa do Consumidor de Maringá. O objetivo era fazer cumprir o novo Código. O trabalho foi orientado em duas vertentes: convencer o cidadão que como consumidor ele tem direitos, e os agentes do mercado que os direitos do consumidor precisam ser respeitados.
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Nessa cruzada, trouxemos criatividade e inovação, como a prática de mediações e negociações, não previstas na lei, realizamos inúmeras audiências de conciliação, inúmeras palestras, inclusive em escolas, bairros e igrejas, além de cursos e seminários, com renomados professores do país. Encontramos entusiasmados colaboradores em segmentos diversos, inclusive a subsecção local da OAB, presidida na época pelo advogado Odair Vicente Moreschi, professores universitários e acadêmicos de direito da UEM, que supriram a falta de funcionários trabalhando gratuitamente como estagiários da Promotoria, autoridades e meios de comunicação em geral.
                           
Concluindo, impõe ressaltar um aspecto muito importante, que não pode ficar no esquecimento. Para a consolidação do código, a negociação e a mediação tiveram papel preponderante. Naquele tempo discutimos em inúmeros seminários sobre o futuro do direito e as soluções consensuais. Hoje a justiça consensual é realidade. Ela está no Código de Processo Civil, no Código de Processo Penal e nas leis extravagantes. Vivemos sob a égide da busca pela solução consensual. Mas, façamos justiça: esse direito nasceu com o Código de Defesa do Consumidor.

Joel Coimbra – É advogado, Procurador de Justiça aposentado pelo Ministério Público do Paraná, foi Procurador Geral do Estado e professor universitário
Foto – Reprodução

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