A desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou a liminar solicitada pela Prefeitura de Maringá para que o retorno das aulas presenciais fosse adiado. Dessa forma, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Noroeste do Estado do Paraná (Sinepe/NOR) continua autorizado a retomar as atividades nos estabelecimentos de ensino credenciados. Em Maringá são 43 escolas que devem começar o ensino híbrido até a próxima segunda-feira.
Na decisão, a desembarcadora considerou que houve conflito entre o decreto municipal e o estadual, que autorizou a “retomada das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, e em universidades públicas, mediante o cumprimento da Resolução nº 98/2021 da Secretaria de Estado da Saúde”. A sentença de primeira instância será mantida até o julgamento em segundo grau.
O juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara de Fazenda Pública, pediu a redistribuição do processo para que se concentrasse em uma só instância; entendendo que é o juiz natural da ação na 2ª Vara. Porém, o juiz Fabiano Rodrigo de Souza, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, não autorizou a mudança já que nenhuma das partes alegaram prevenção ou incompetência em nenhum dos processos e não há conflito de jurisdição.
O vice-presidente do Sinepe, José Carlos Barbieri, informou que 90% das escolas já retomaram as atividades no município.
Victor Cardoso
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