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Lei obriga divulgação de dados dos vacinados contra Covid-19

Os nomes das pessoas que estão sendo vacinadas em Maringá deverão ser publicados no Portal da Transparência. O projeto virou a Lei nº 11.233 e já está no Diário Oficial de Maringá. A autora é a vereadora Ana Lúcia Rodrigues (PDT). Além do nome, outras informações deverão ser divulgadas como data de nascimento, número do cartão SUS do vacinado, data de aplicação das doses, nome de quem vacinou, laboratório fabricante da vacina, código e lote.

“Pensei na lei porque estava preocupada com as notícias de fura filas da vacina contra a covid-19. Com a lista publicada qualquer morador poderá ter acesso às informações dos vacinados. O documento foi para a Prefeitura, mas como não teve resposta do Ulisses Maia, o presidente da Câmara Municipal, Mario Hossokawa, promulgou o projeto”, explicou a vereadora Ana Lúcia Rodrigues.

Antes de virar lei, o projeto foi discutido em três sessões ordinárias e recebeu emendas para não ferir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP). Foi considerada constitucional porque não vai tornar públicas doenças ou outros dados do cidadão, apenas informações sobre a vacinação. Neste momento, a administração pública procura uma maneira de cumprir a determinação dentro dos padrões éticos da medicina.

Victor Cardoso
Foto – Reprodução

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