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Nova lei de trânsito: como ficam as regras para os motociclistas

Assim como os motoristas, os motociclistas também devem estar atentos às regras da nova lei de trânsito brasileira, que entra em vigor nesta segunda-feira (12). A principal mudança se refere ao uso do capacete: a nova legislação criou uma infração específica para quem trafegar com a viseira levantada ou sem os óculos de proteção. A conduta passa a ser punida com pontuação média, sujeita à multa de R$ 130,16.

“Na prática, a nova lei corrigiu uma impropriedade. Antes, os agentes de fiscalização autuavam da mesma forma o motociclista que estava sem o capacete (infração gravíssima) e aquele que estava sem a viseira, em que o risco é muito menor”, disse Frederico de Moura Carneiro, diretor-geral do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). “Agora, as infrações estão separadas, de acordo com sua gravidade.”

Além disso, o tráfego de motocicletas com os faróis apagados pode gerar, a partir de agora, uma infração média. Antes, a penalidade era gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e suspensão do direito de dirigir.

Por fim, vão mudar as normas para o transporte de crianças. A nova lei aumentou de 7 para 10 anos a idade mínima para que meninos e meninas sejam levados na garupa de motocicletas, motonetas e ciclomotores. As crianças que não possuem condições de cuidar da própria segurança seguem proibidas de viajar na garupa. O desrespeito a essa mudança é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.

Foto – Reprodução

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