Início Maringá Decreto segue Estado e determina Toque de Recolher das 23h às 5h

Decreto segue Estado e determina Toque de Recolher das 23h às 5h

Medidas de isolamento valem até dia 14 de março

A Prefeitura de Maringá publicou nesta sexta-feira, 30, novo decreto municipal 875/2021, com vigência a partir das 5h de domingo (2), até as 5h de 18 de maio.

O município seguirá a medida do Governo do Paraná e adotará o toque de recolher das 23h às 5h. Serviços de alimentação poderão funcionar com atendimento presencial até 22h e o delivery até 23h. Confira o decreto na íntegra.
Restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas das praças de alimentação dos shoppings poderão funcionar de segunda a domingo, com atendimento presencial, retirada no local e drive-thru até as 22h e delivery até as 23 horas.

Açougues, casas de massas, peixarias, quitandas, frutarias e similares poderão funcionar das 8 às 21 horas de segunda a sábado e das 8 às 13 horas aos domingos.

Academias e similares
Academias de pilates, ginástica, luta, dança, crossfit, tênis, natação, atividades esportivas individuais ou praticadas em dupla: autorizadas a funcionar, de segunda a sexta-feira, das 6 às 22 horas e sábados das 6 às 15 horas, com até 40% da capacidade do espaço;

Esportes coletivos, inclusive em clubes, associações e condomínios residenciais: autorizados de segunda a sexta-feira, das 6h até 22h. Não é permitido o uso de churrasqueiras.

Comércio e Serviços
Galerias e centros comerciais poderão funcionar de segunda a sexta das 9h às 17h e aos sábados das 9h às 13h, com limitação de 50% de ocupação.

Excepcionalmente, no dia 7 de maio, os estabelecimentos poderão funcionar das 9h às 20h.
As atividades comerciais, galerias e os centro comerciais poderão funcionar nos primeiros sábados do mês, das 9h às 18h.

Os shopping centers poderão abrir de segunda a domingo, das 10h às 22h, com limitação de 50% de ocupação e os cinemas podem funcionar de segunda a domingo, até as 22h, com no máximo 30% da capacidade.

Eventos podem ser realizados somente com autorização
A Prefeitura de Maringá reforça que os eventos com até 30 pessoas, previstos no decreto 875/2021, poderão ocorrer desde que sejam aprovados pela administração e sejam organizados por empresas especializadas.

O pedido de realização dos eventos deve ser feito por meio do e-mail cadastro_siacom@maringa.pr.gov.br, informando o CPF do responsável, CNPJ da empresa organizadora, endereço do evento e número de participantes.

As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da Prefeitura Municipal de Maringá. As demandas poderão ser enviadas pelo email: sege_gespublica@maringa.pr.gov.br


ACP
Foto – PMM

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