Início Maringá Asilo São Vicente de Paulo de Maringá vai suspender acolhimento

Asilo São Vicente de Paulo de Maringá vai suspender acolhimento

O Asilo São Vicente de Paula divulgou às autoridades municipais a decisão de deixar de acolher idosos a partir do dia 13 de junho. A notificação foi enviada pelos presidentes da entidade, do Conselho Central de Maringá e do Conselho Metropolitano à 14ª Promotoria de Justiça, ao Conselho Municipal dos Direitos do Idosos e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá. A instituição listou vários motivos, dentre eles questão financeira e a participação insuficiente do poder público para manutenção do estabelecimento.

“Considerando que na atual conjuntura o Asilo São Vicente de Paulo de Maringá não possui equilíbrio financeiro e que a coparticipação do Poder Público Municipal é insuficiente para manutenção e inclusive investimentos na infraestrutura; após entendimento entre os conselhos hierarquicamente superiores ao Asilo São Vicente de Paulo de Maringá, notificamos a Prefeitura Municipal de Maringá, que ao término do Termo de Colaboração a Sociedade de São Vicente de Paulo não continuará ofertando o serviço de acolhimento institucional para idosos, dessa forma no prazo de 30 dias, após o recebimento deste, comunicamos que devem proceder ao desacolhimento dos idosos que residem no Asilo ou assumindo definitivamente a administração da instituição para prestação do serviço aos idosos, bem como aos encargos trabalhistas e despesas com fornecedores”, esclarece o documento.

O encerramento do Termo de Colaboração nº 024/2018, entre o município e Asilo, está previsto para o dia 30 de junho. A notificação também apresenta que, para ser tomada a decisão, foi considerado que “historicamente há décadas os Vicentinos vêm realizando o serviço de cuidar de pessoas carentes, mobilizando a comunidade local com doações e obtendo resultado de promoções com a finalidade de subsidiar os déficits existentes. Considerando que cabe ao Poder Público o atendimento de idosos, garantindo todos os direitos básicos, através do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, na modalidade unidade institucional com característica domiciliar, constitui Serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, regulamentado pela Resoluções CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioasssistenciais, de abrangência municipal.”

O Asilo São Vicente de Paulo de Maringá foi fundado em 11 de fevereiro de 1984.

DENÚNCIAS

Ainda no documento, a direção do Asilo comenta sobre as inúmeras demandas exigidas pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá, por meio de despacho exarado no dia 12 de maio deste ano. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) abriu inquérito civil público e determinou a readequação dos prazos para sanar irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitária no Asilo São Vicente de Paulo em Maringá.

No dia 12 em questão, a promotora de justiça Michele Nader cancelou reunião onde seria celebrado o termo de ajustamento de conduta. Nesse dia foi determinado que a Vigilância Sanitária Municipal realizasse uma nova vistoria ao asilo “utilizando-se, se for necessário, de medidas oriundas do poder de polícia administrativa da autoridade sanitária, tais como apreensão de materiais, produtos e equipamentos acondicionados de forma irregular e interdição cautelar ou definitiva, total ou parcial, do estabelecimento”.

A promotora enviou ofício ao Conselho Regional de Farmácia (CRF-PR) para que também realize vistoria, “a fim de averiguar as condições e condutas profissionais dos funcionários da saúde, no que concerne à área farmacêutica, com posterior remessa de relatório. A fim de constatar se as instalações de longa permanência para idosos atendem às normas de acessibilidade.”

Ao Conselho de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) foi feito também uma cobrança sobre a atividade irregular exercida por Michele Cristina Santos Silvino, funcionária da entidade. Ela é profissional de enfermagem, mas que estaria exercendo funções de farmacêutica. O MP deve responder em até 30 dias.

Victor Cardoso
Foto – Reprodução

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