A Casa de Repouso Marimar, localizada no Jardim Tarumã em Maringá, tem até quinta-feira, dia três de junho, para encerrar as atividades e mudar do local onde atende desde 1988. O pedido é da 14ª Promotoria de Justiça por decisão da promotora Michele Nader. Segundo ela, a instituição está sem alvará de funcionamento porque a Prefeitura alega que a estrutura está numa Área de Preservação Permanente (APP). Mas há controvérsias, já que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal emitiu laudo de vistoria e contatou que não existe edificação do asilo em APP.
As APPs são áreas protegidas pela Lei 12.651/2012, o “Novo Código Florestal Brasileiro”, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. A Lei diz que onde não tem via paisagística a provia via assume a função.
Neste caso, a casa de repouso possui laudo da Secretaria informando que não há edificação em área proibida e isso se confirma em laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros. Além disso, começou a prestar serviço de day care (creche) e hotelaria há mais de 20 anos; a Lei é de 2011. Mesmo assim, o alvará do município é considerado essencial para a casa permanecer funcionando. Lembrando que o laudo de viabilidade identifica o local como ZRU, Zona Rural, destinada a “estabelecimentos assistenciais de saúde e de interesse da saúde, hotéis-fazenda, resorts, parques temáticos e similares”. Informações são da Lei Complementar 935/2012,
De acordo com a direção da instituição não há outro local para realizar o atendimento de até 54 residentes, prestando alimentação, higiene pessoal, hospedagem, lazer e entretenimento. Atualmente a estrutura é no modelo residencial-chácara. A equipe é formada por enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, massoterapeuta, fonoaudiólogo e profissional de Educação Física.
CÂMARA
A Câmara Municipal aprovou a lei complementar 1.258 regularizando o licenciamento das casas de repouso para idosos, casas geriátricas com internação, centros geriátricos com internação, comunidades terapêuticas, entidades de acolhimento de pessoas em vulnerabilidade social e condomínios residenciais para idosos, por meio da concessão de alvará provisório. Essa lei é do ano passado. Os autores são os vereadores Flávio Mantovani, Mário Massao Hossokawa, Onivaldo Barris e Alex Sandro de Oliveira Chaves.
Victor Cardoso com informações Ângelo Rigon
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