A Prefeitura publicou na manhã de ontem um novo decreto mantendo a política de flexibilização gradual das medias de contenção. O documento começou a valer às cinco horas deste sábado e vale até dia 15 às 23h59. Entre as medidas, o Toque de Recolher teve período reduzido, agora da meia-noite às cinco horas diariamente. De acordo com o Executivo a diminuição da Taxa de Positividade da Covid-19 para 31% foi um dos motivos para tomada de decisão.
Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, carrinhos de lanche, food trucks, lojas das praças de alimentação dos shoppings, padarias, sorveterias, lojas de açaí e similares funcionam de segunda a domingo até às 23 horas com permanência de clientes até às 23h30 para encerramento de contas. Os estabelecimentos precisam manter distanciamento de mesas, não provocar aglomeração e cobrar o uso de máscara por parte dos funcionários e público, além de distribuir álcool gel.
Ficaram autorizados os eventos, reuniões, celebrações e comemorações de 31 a 120 pessoas somente com prévia autorização da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação, com solicitação pelo e-mail: cadastro_siacom@maringa.pr.gov.br. Nos locais dos eventos a ocupação deve ser de 50% da capacidade; já em clubes, associações e condomínios residenciais poderão ser realizados eventos apenas nos salões sociais.
A incidência de contaminação média, no final de julho, estava em 214,34 por 100 mil/habitantes e a média móvel de positividade caiu para 11,21% em 14 dias. Além disso, a Prefeitura ressaltou a taxa de ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e enfermarias para aproximadamente 60%; assim como o avanço no Plano de Imunização da população contra o novo coronavírus. Lembrando que continuam em vigor os decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia.
SUPERMERCADOS
O decreto vigente definiu que os supermercados, mercados, mercearias, quitandas, frutarias, lojas de conveniências e disk-bebidas podem funcionar de segunda a sábado até as 22 horas e aos domingos até as 20 horas. Mesmo assim, a rede de supermercados Angeloni foi atrás e conseguiu uma liminar judicial autorizando a abertura da loja em Maringá aos domingos e feriados. O documento é assinado pelo juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Mais uma vez a diretoria da empresa alegou que, no município, praticamente todas as atividades comerciais estão funcionando de forma presencial todos os dias da semana, enquanto os supermercados, considerados atividades essenciais, não podem abrir diariamente. No entendimento isso classifica como violação do princípio de isonomia e do direito à liberdade econômica. O juiz citou também informações sobre a situação mais confortável de hospitais de Maringá para conceder a autorização.
No mandado de segurança, a rede questionou a intervenção do Estado na economia, pedindo a suspensão das restrições do decreto 1.460 de 2021, em relação aos dias e ‘modalidades de funcionamento da impetrante’ aos domingos e feriados. A assessoria de comunicação da Prefeitura informou que não vai comentar o assunto. Essa decisão não é contemplada em futuros decretos publicados pela administração municipal.
Victor Cardoso
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