Por não utilizar quantidade de betune inferior ao previsto no contrato com a Prefeitura, na pavimentação de duas avenidas da Cidade, a empresa executora da obra terá que devolver cerca de R$ 145 mil aos cofres do município. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Paraná ao julgar parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária efetuada pela Coordenadoria de Auditorias do TCE a respeito da obra.
O fato envolve a avaliação presencial, em novembro de 2019, da execução do contrato firmado entre Maringá e a Extracon Mineração e Obras Ltda. pelo valor total aproximado de R$ 5,2 milhões. Parte dos recursos foi obtida via empréstimo feito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O documento previa a implantação de pavimentação asfáltica, galerias pluviais, passeio, arborização e sinalização nas avenidas Alício Arantes Campolina e Antônio Franco de Morais, em atendimento ao Programa de Mobilidade Urbana desse município da Região Norte do Paraná.
Ao analisar em laboratório as amostras do material utilizado na pavimentação, por uma empresa especializada, o tribunal concluiu que os serviços foram feitos em desacordo com os projetos prévios e as normas técnicas aplicáveis. Segundo o TCE, o teor de betume e a relação de betumes vazios do revestimento utilizado foram empregados em quantidades inferiores às originalmente previstas. Assim ficou determinado que a empreiteira restitua ao tesouro do município R$ 145.240,88.
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