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Decreto autoriza mesas de bares e restaurantes nas calçadas de Maringá

O decreto número 1594/2021, publicado pela Prefeitura de Maringá, começou a valer às 17 horas de ontem e vale até dia 30 de agosto. Diante da diminuição dos reflexos da pandemia na população, com queda na taxa de positividade, na incidência de contaminação, na média móvel de positividade e no percentual de ocupação de leitos de enfermarias e UTIs, houve flexibilização de atividades. Agora, os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, carrinhos de lanche, food trucks e similares poderão colocar mesas e cadeiras nas calçadas.

Esses estabelecimentos seguem funcionando com 50% da capacidade, até as 23 horas, de segunda a domingo. Além de acomodar até seis clientes por mesas nas calçadas, pode ser utilizado os espaços kids desde que os locais sejam higienizados após o uso; a permanência de clientes nos estabelecimentos até as 23h30, para encerramento das contas. Lembrando que o toque de recolher continua o mesmo, da meia-noite até as cinco horas.

Os eventos com até 30 pessoas ficam liberados, independente de autorização, inclusive churrasqueiras de clubes, associações e condomínios. Já os encontros, reuniões, celebrações e comemorações com a participação de 31 a 150 pessoas ficam condicionados à prévia autorização da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação, com solicitação pelo e-mail cadastro_siacom@maringa.pr.gov.br.

As autorizações previstas neste artigo são exclusivamente relativas ao período da pandemia de Covid-19, porém não excluem a necessidade das liberações de alvará, polícia militar, corpo de bombeiros e demais órgãos públicos, quando necessário. Os eventos devem obedecer às normas de biossegurança exaradas nos Decretos de Combate à Pandemia da doença, com ocupação máxima de 50% da capacidade do espaço até o limite de 150 pessoas, bem como obedecer ao toque de recolher. Dependendo das condições epidemiológicas, os eventos, mesmo que já autorizados, podem ser suspensos.

O decreto também liberou a utilização dos vestiários nos clubes, associações, academias de ginástica, escolas de natação, beach tennis, tênis, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados. Todas as questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus da Prefeitura, cujas demandas poderão ser enviadas pelo e-mail: sege_gespublica@maringa.pr.gov.br.

Victor Cardoso
Foto – Reprodução

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