Diante da diminuição dos reflexos da pandemia na população, com queda na taxa de positividade, na incidência de contaminação, na média móvel de positividade e no percentual de ocupação de leitos de enfermarias e UTIs, a Prefeitura publica hoje decreto mais flexível. O documento, que prorroga o decreto 1556 com poucas alterações, é válido a partir desta quinta-feira, 19, 17 horas, até as 23h59 do dia 30 deste mês.
O toque de recolher continua o mesmo, das 00:00 até as 5 horas. Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares poderão funcionar com 50% da capacidade, até as 23 horas, de segunda a domingo. Será permitida a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas, utilização de espaços kids, desde que possam ser higienizados após o uso, e a permanência de clientes nos estabelecimentos até as 23h30, para encerramento das contas.
Os eventos com até 30 pessoas ficam liberados, independente de autorização, inclusive churrasqueiras de clubes, associações e condomínios. Eventos, reuniões, celebrações e comemorações de 31 a 150 pessoas ficam condicionados à prévia autorização da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação, com solicitação pelo e-mail cadastro_siacom@maringa.pr.gov.br. Os eventos devem ter ocupação máxima de 50% da capacidade do espaço até o limite de 150 pessoas.
Outra alteração é a liberação da utilização dos vestiários nos clubes, associações, academias de ginástica, escolas de natação, beach tennis, tênis, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados.
ACP
Foto – Reprodução