O Decreto Municipal nº 1.677/2021, publicado na manhã de ontem pela Prefeitura, prorrogou o decreto anterior e autorizou a organização de eventos, reuniões, celebrações e comemorações com até 200 pessoas. A autorização deve ser feita previamente junto a Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação sempre que o evento envolva mais de 51 pessoas. Além de alvará da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. O decreto é válido até às 23h50 do dia 20 de setembro.
Os eventos devem obedecer às normas de biossegurança estipuladas nos Decretos de Combate à Pandemia do novo coronavírus, com ocupação máxima de 50% da capacidade do espaço até o limite de 200 pessoas, bem como obedecer ao toque de recolher entre 23 e cinco horas e utilização de máscara e álcool gel. As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da Prefeitura, cujas demandas poderão ser enviadas pelo e-mail: sege_gespublica@maringa.pr.gov.br.
A mudança adotada no novo documento foi possível, segundo a Prefeitura, porque a Taxa de Positividade da Covid-10 em Maringá está em 13,01%. Além disso, o município avançou à bandeira verde, indicando melhora na taxa de positividade e a incidência de contaminação média está em 120,65 por 100 mil habitantes. Atualmente, a média móvel de casos em Maringá alcançou uma redução de 36,51% nos últimos 14 dias e a média móvel de óbitos teve redução de 27,27% no mesmo período. Outro dado apresentado foi que a ocupação das UTIs e enfermarias semi-intensivas está abaixo dos 60%.
Victor Cardoso
Foto – Reprodução