A Ação Popular, protocolada pelo deputado estadual Homero Marchese (Pros) na Justiça de Maringá foi indeferido pelo juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública. O documento pedia liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei que autorizou a reposição salarial aos servidores da Prefeitura. A Justiça manteve a liminar que autoriza o Município a continuar realizando o pagamento.
No documento, o juiz citou a Lei 173, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, mostrando que em nenhum lugar é dito que não pode haver reposição. Por sua vez, a Prefeitura garantiu vai manter a reposição salarial de 5,19%, paga aos funcionários do município. Em nota, a administração pública declarou que “a manutenção do benefício é possível graças a uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, que indeferiu pedido de ação popular e manteve a liminar que autoriza o Município a continuar realizando o pagamento.”
Ressaltou ainda que não há base jurídica para a suspensão, uma vez que não se configura como aumento remuneratório, “pois apenas resgata o poder aquisitivo suprimido pela elevação do custo de vida”. A ação pedia que o Poder Público fosse proibido de reajustar o salário dos profissionais durante a pandemia.
Victor Cardoso
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