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Justiça determina e tarifa do transporte público será reajustada em Maringá

Na manhã de ontem, a Justiça determinou que a Prefeitura faça o reajuste da tarifa do transporte coletivo, pedido feito pela empresa de Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC) que não tem os valores atualizados desde 2019, contrariando o contrato que estabelece reajuste anual. Em nota divulgada pelo Poder Público, informou que vai cumprir a decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública, correspondente ao período de junho de 2020 a junho de 2021.

“Desde junho de 2019, a Prefeitura de Maringá não reajusta a passagem do transporte coletivo. Essa decisão foi tomada em razão da pandemia e da dificuldade financeira das pessoas e empresas. Agora, com a decisão judicial, a Prefeitura tem que cumprir e fará obrigatoriamente o reajuste. O percentual será analisado pelos técnicos do Município”, diz a nota.

O advogado que representa a TCCC, Fabiano Moreira, informou que ainda não é possível saber de quanto será o reajuste. Atualmente a passagem custa R$ 4,30 para quem faz uso do cartão Passe Fácil e de R$ 4,50 avulso; em junho deste ano, a empresa solicitou um reajuste para R$ 5,75. Para o novo valor, a administração municipal tem toda relação de custos da empresa.

“Não tenho como mostrar em números exatos, pois é uma equação bastante complexa. No entanto, o poder público tem em mãos uma planilha com todos os custos e dados necessários para elaboração desse cálculo, previsto em contrato. Agora, aguardamos o município elaborar a nova tarifa e apresentar para apreciação da empresa, para que possamos dar sequência e buscar esse reajuste, fundamental para recompor a perda inflacionária da moeda”, explicou ele.

A liminar é do juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, e foi publicada no último sábado. De acordo com a decisão, a Prefeitura tem 10 dias para conceder o reajuste da tarifa. O juízo entende que é preciso uma análise detalhada porque no período de 2019 a 2020 a Cidade enfrentou a fase mais rigorosa de isolamento social em função da pandemia. O reajuste deve ser aplicado conforme a fórmula econômica prevista em contrato. A Procuradoria-Geral do Município (Proge) vai fazer a análise.

Na ação declaratória, cumulada com obrigação de fazer, a TCCC lembra que apesar de o contrato estabelecer a correção anual, o último reajuste tarifário ocorreu em 10 de junho de 2019. Em 28 de junho deste ano a empresa apresentou requerimento administrativo para a majoração da tarifa, porém até o momento o município permanece inerte. A empresa afirmou que o posicionamento da municipalidade gera insegurança jurídica, “em prejuízo ao equilíbrio entre a remuneração pelo serviço prestado e as despesas dele decorrentes”.

No documento de seis páginas o juiz destaca: “Diferentemente de outros feitos que tramitam nesta Vara Especializada, nos quais se discute o equilíbrio econômico financeiro do contrato administrativo firmado entre as partes, além de supostos danos advindos da pandemia deflagrada pelo surto do vírus Sars-Covid-2, a presente ação trata de simples cumprimento de obrigação que decorre expressamente do Contrato de Concessão nº193/2011, mais especificamente da Cláusula XVI, cujo termo dispõe sobre o reajuste anual da tarifa de transporte público, a qual, a toda evidência, não vem sendo observada pelo Poder Concedente”.

Sobre o assunto, Roberto Jacomelli, diretor da TCCC, se limitou a confirmar que a empresa ainda está fazendo os levantamentos das informações para formular o quanto será de reajuste na tarifa; que a Prefeitura informou que vai cumprir a decisão judicial; e quye a necessidade de cumprimento contratual é a principal causa do pedido de mudança nos valores sempre no mês de junho.

Victor Cardoso
Foto – Reprodução

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