Início Destaques do Dia Pais que não levarem filhos na escola poderão responder judicialmente

Pais que não levarem filhos na escola poderão responder judicialmente

A Comissão de Evasão Escolar, do Conselho Municipal de Educação, apresentou alguns resultados sobre reprovação de alunos em Maringá. Por nota, foram 519 alunos reprovados em 2019; ano passado o total chegou a 410, uma diminuição de 21%. Já em reprovação por falta, subiu de 41 para 250 alunos, um aumento de 509%. Números. A comissão montou um protocolo de procedimento e os pais que não levarem os filhos para as escolas poderão responder na Justiça.

“Foi montado um protocolo de evasão escolar, com isso as escolas são obrigadas a comunicar o Conselho Tutelar quando a criança não vai para aula. Quando estava somente o ensino remoto, as diretorias comunicavam os pais que não retiravam ou não entregavam as atividades. Nesse momento, os pais eram notificados e, se necessário, advertidos. Hoje o protocolo é diferente: ao identificar que o pai não leva o filho para escola, a instrução é abrir um boletim de ocorrência por abandono intelectual”, explicou a conselheira tutelar, Lia Chicoski.

O Conselho Tutelar vai enviar uma convocação presencial ou por escrito para o responsável. Além disso, informa a unidade escolar sobre os encaminhamentos dados. Posteriormente, persistindo o problema, será acionado o Ministério Público através de Notícia de Fato documentando o que foi realizado pela rede e pelo Conselho. Após aberto o processo administrativo, o judiciário poderá solicitar abertura de Boletim de Ocorrência por Abandono Intelectual. Segundo o artigo 246: “Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena – detenção de 15 dias a um mês ou multa”.

O objetivo da norma, segundo a Comissão, é garantir que toda criança tenha direito à educação, evitando a evasão escolar. Dessa forma, os pais têm a obrigação de assegurar a permanência dos filhos na escola dos quatro aos 17 anos. Outra forma de abandono intelectual por parte dos pais estabelecida pelo Código Penal é permitir que um menor frequente casas inadequadas ou conviva com pessoa viciosa.

Segundo a Prefeitura, a falta de acesso à internet foi o principal motivo para o aumento na reprovação de alunos na rede municipal de ensino de Maringá. Esse dado está no relatório da Prefeitura que foi enviado a Câmara Municipal a pedido dos vereadores. No mesmo período, entre 2019 e 2020, foram matriculados 16,379 alunos na rede municipal no primeiro ano e 15.983 no segundo. No geral, o percentual de reprovação atingiu 17,8%, um número considerado alto pelos especialistas. Em 2019 foram 560 reprovações, já em 2020, primeiro ano de pandemia, 660 alunos reprovaram.

“Agora, se a criança não voltou para a sala de aula os pais vão ser advertidos pelo Conselho e convocados para uma reunião. Se permanecer da mesma forma, o boletim é aberto e a resposta será na justiça”, concluiu Lia.

Por sua vez, a Secretaria de Saúde de Maringá, informou que “a não adesão das famílias ao novo modelo de atendimento de ensino ofertado para os alunos durante a pandemia, o ensino remoto, por questões sociais e ferramentas precárias, complicou o acesso ao estudo”. Outro ponto elencado foi a negligência de pais que não buscaram as atividades pedagógicas para os filhos. A Prefeitura informou que está fazendo uma busca ativa dos alunos e disponibilizando aulas de reforço no contraturno; tentativa de recuperar os prejuízos no ensino durante a pandemia do novo coronavírus.

Victor Cardoso
Foto – Reprodução

COMPARTILHE: