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Decreto regulamenta funcionamento em Cemitério Municipal

O setor de fiscalização da Secretaria da Fazenda informou que o Decreto Municipal 1785/2021 regulamenta os espaços onde os ambulantes podem se estabelecer e delimita uma área onde eles não podem ficar no final de semana do Dia de Finados, 1 e 2 de novembro.O comércio ambulante será permitido, nos dias 1 e 2, na calçada da Av. JK, ao lado do Cemitério Municipal; na calçada da Praça de Todos os Santos; na Rua Mem de Sá, toda extensão, respeitando-se o limite de 20 metros entre os portões da Câmara de Velórios e o portão de número 3, visando facilitar o acesso de pedestres; na Rua Dr. Saulo Porto Virmond, respeitando limite de 20 metros no portão nº 4, visando facilitar o acesso de pedestres. 

Não será permitido o comércio ambulante em frente ao Prédio da Administração e no interior do Cemitério Municipal, assim como também não será permitida a entrada de veículos particulares. Para locomover as pessoas no interior do cemitério serão disponibilizadas duas vans e dois micro-ônibus com plataforma de acessibilidade, das 8h às 18h.

As pessoas não poderão entrar no cemitério com vasos com ornamentações plásticas ou papel impermeável, bem como qualquer tipo de sacolas ou pacotes que contenham plásticos. As reformas, revestimentos e pinturas em túmulos, assim como limpezas, polimentos, colocação de placas, fotos, inscrições, vasos e tampões de granito ou mármore poderão ser feitas até hoje.

CELEBRAÇÕES

Todas as paróquias da cidade de Maringá e dos outros municípios pertencentes à Arquidiocese de Maringá terão celebrações no Dia de Finados, próxima terça-feira, 02 de novembro. Na cidade de Maringá, não haverá Santa Missa nos cemitérios Municipal e Parque, para que se evite aglomeração.

Como as paróquias já estão ambientadas com as normas sanitárias, o Arcebispo Metropolitano, Dom Frei Severino Clasen, optou em priorizar as celebrações nas igrejas, sendo que nos cemitérios é mais difícil controlar o fluxo de pessoas.

Victor Cardoso
Foto – Reprodução

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