A Prefeitura de Maringá publicou decreto nº 1910/2021 autorizando a realização de eventos esportivos com a presença de público, sendo até 50% da ocupação do local. Além disso, o documento permite a utilização de pista de dança em festas e eventos. Mas para dançar, as pessoas devem comprovar esquema vacinal completo da Covid-19. A responsabilidade pelo cumprimento das regras é do organizador e/ou responsável pelo evento.
O decreto estabelece que a comprovação da vacina deve ser feita por meio da carteira de vacinação ou pelo aplicativo correspondente com as informações. Nilton Gabriel, presidente de um dos clubes mais tradicionais de dança de Maringá, celebrou a mudança. A casa de eventos está praticamente parada desde o início da pandemia.
“Nossa capacidade é para 1 mil pessoas. A gente podia fazer evento para metade desse público, mas todos tinham que ficar sentados. Isso não era atrativo para os idosos que frequentam nosso clube, muito menos vantajoso para a casa. Fizemos alguns bailões e a experiência daquela forma não agradou. Por isso, com essa notícia a gente se alegra. Claro que temos que manter o uso de máscara e aplicação de álcool gel; porém, esse é um avanço para reabrirmos nossas portas que estão fechadas a praticamente dois anos. A situação caminhava para o insustentável”, contou Gabriel.
Floraci Vieira Teixeira, 76 anos, frequentava o clube toda semana. Para ela, é praticamente impossível curtir um forró sentada.
“A gente remexe na cadeira, marca a música no pé, só que a vontade é de estar no meio do salão. A dança é terapia pra mim. Dançando eu esqueço todas as minhas dores e depois me sinto muito melhor, mais animada, sem estresse, revigorada. Sem contar as amizades que a gente faz nos bailes. Agora podendo dançar novamente, tenho certeza que os outros vovôs e vovós que já tomaram as doses da vacina vão se animar. Eu me vacinei e por isso posso ir dançar”, declarou Floraci.
Lembrando que continuam em vigor os decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o último documento publicado e que já está em vigor.
Victor Cardoso
Foto – Reprodução