Em 2017 foi sancionada a lei 10.510/2017, aprovada na Câmara Municipal, que autoriza os munícipes a contratar empresa especializada para a execução dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público dos logradouros municipais. A lei previa também que o prestador do serviço precisava se cadastrar na Prefeitura para oferecer os serviços. Este mês, a primeira empresa se cadastrou.
O secretário de Limpeza Urbana, Paulo Gustavo Ribas, explica que mesmo com o cadastramento da prestadora de serviços, a Prefeitura continuará realizando os trabalhos normalmente. A diferença é que o contribuinte terá uma opção a mais. Quem quiser, poderá contratar diretamente os serviços desta empresa.
“Este tipo de prestação de serviços já acontece em outros municípios como Piracicaba, no interior de São Paulo, onde existem 22 empresas cadastradas. Haverá acompanhamento da Prefeitura junto à empresa para que o manejo da arborização seja realizado da forma correta. A Lei 10.510/2017 é de autoria de Paulo Rogério do Carmo, Altamir dos Santos, Mário Hossokawa, Odair de Oliveira Lima, Alex Sandro de Oliveira Chaves e Sidnei Telles”, explicou Ribas.
SERVIÇO
Para acessar os serviços da empresa, o cidadão deve ligar para a Nativa Ambiental, no telefone 999891900 e WhatsApp nativapodas@gmail.com. Em seguida, a empresa vai levar um protocolo para que o contribuinte assine comprovando que solicitou o serviço. A prestadora documenta todo o processo do manejo realizado e passa para a Prefeitura. No caso da remoção de árvores, é preciso que tenha sido expedido laudo do engenheiro da Prefeitura autorizando.
Redação
Foto – JP