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Estão valendo as normas de circulação de veículos de uma a três rodas

Está em vigor a nova resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran) sobre trânsito de veículos de uma, duas ou três rodas. Dessa forma, a Secretaria de Mobilidade Urbana de Maringá (Semob) está nas ruas fazendo valer o cumprimento das normas da resolução 77/2021. Ao todo são seis veículos citados na resolução: monociclo, patinete elétrico, bicicleta elétrica, cicloelétrico, ciclomotor e motocicleta elétrica.

Os condutores de monociclos não precisam de CNH, mas deve circular somente em áreas de pedestres, com velocidade máxima de seis quilômetros por hora; e nas ciclovias com velocidade máxima de 20 quilômetros. O monociclo não precisa ter registro, placa ou licenciamento. O Patinete elétrico é um aparelho de mobilidade individual. Também não precisa de CNH, nem de registro, placa ou licenciamento, podendo circular nas mesmas condições.

As bicicletas elétricas até 350w com velocidade máxima de 25 km/h, podem ser sem acelerador; podendo rodar nas bordas das pistas, próximo ao meio-fio, no mesmo sentido da via, e também nas ciclovias

O Cicloelétrico, entre 350w e 4kw e velocidade até 50 km/h, precisa de CNH (na categoria A), e de registro, placa ou licenciamento no Detran; obrigatório uso de capacete. Deve circular pela direita da via, sendo proibida a circulação nas vias de trânsito rápido e nas calçadas. O Ciclomotor é um veículo com duas ou três rodas com motor de combustão interna com até 50 centímetros de cilindrada e velocidade até 50 km/h. O motorista precisa ter carteira A, registro da placa ou licenciamento no Detran e usar capacete.

Por fim, a motocicleta elétrica tem duas ou três rodas com motor de propulsão elétrica com potência maior que 4kw e exige CNH (na categoria A), e de registro, placa ou licenciamento no Detran; além de ser obrigatório uso de capacete. A moto pode ser usada em calçadas e ciclovias de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Victor Cardoso
Foto – Reprodução

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