Início Maringá Agentes de trânsito orientam condutores de veículos de duas rodas

Agentes de trânsito orientam condutores de veículos de duas rodas

Com o objetivo de atender a nova resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran), 77/2021 que aborda o trânsito de veículos de uma ou duas rodas, agentes da Secretaria de Mobilidade Urbana iniciaram uma série de ações educativas em Maringá. Condutores desses tipos de veículos estão sendo orientados sobre a utilização correta e circulação dos mesmos.

Ontem as abordagens aconteceram em pontos das Avenidas Brasil, Horácio Racanello Filho e na São Paulo. São seis tipos de veículos citados na resolução: monociclo, patinete elétrico, bicicleta elétrica, cicloelétrico, ciclomotor e motocicleta elétrica. O trabalho é de orientação, por enquanto, e não haverá aplicação de multas. Porém, em realizações de blitze integradas como acontecem em Maringá, com outros órgãos de segurança e fiscalizadores, esses condutores e veículos podem ser autuados em casos de flagrantes descumprimentos da resolução.

“Entre as situações flagradas estavam veículos circulando na pista enquanto deveriam ir pela ciclovia, condutores sem capacetes de proteção, veículos sem emplacamento, entre outros. Lembrando que as orientações também são dadas em palestras em empresas e associações”, disse o gerente de Educação de Trânsito da Semob, Rafael Martins.

RESOLUÇÃO

Os condutores de monociclos não precisam de CNH, mas deve circular somente em áreas de pedestres, com velocidade máxima de seis quilômetros por hora; e nas ciclovias com velocidade máxima de 20 quilômetros. O monociclo não precisa ter registro, placa ou licenciamento. O Patinete elétrico é um aparelho de mobilidade individual. Também não precisa de CNH, nem de registro, placa ou licenciamento, podendo circular nas mesmas condições. As bicicletas elétricas até 350w com velocidade máxima de 25 km/h, podem ser sem acelerador; podendo rodar nas bordas das pistas, próximo ao meio-fio, no mesmo sentido da via, e também nas ciclovias.

O Cicloelétrico, entre 350w e 4kw e velocidade até 50 km/h, precisa de CNH

(na categoria A), e de registro, placa ou licenciamento no Detran; obrigatório uso de capacete. Deve circular pela direita da via, sendo proibida a circulação nas vias de trânsito rápido e nas calçadas. O Ciclomotor é um veículo com duas ou três rodas com motor de combustão interna com até 50 centímetros de cilindrada e velocidade até 50 km/h. O motorista precisa ter carteira A, registro da placa ou licenciamento no Detran e usar capacete. Por fim, a motocicleta elétrica tem duas ou três rodas com motor de propulsão elétrica com potência maior que 4kw e exige CNH (na categoria A), e de registro, placa ou licenciamento no Detran; além de ser obrigatório uso de capacete. A moto pode ser usada em calçadas e ciclovias de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Victor Cardoso
Foto – PMM

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