A Prefeitura de Maringá vai exigir a comprovação da vacina em eventos ou a apresentação do teste negativo feito nas últimas 24 horas. O anuncio foi feito ontem pelo prefeito Ulisses Maia como medida para controlar a alta nos casos de Covid-19. A medida vale a partir do dia 10 de janeiro ao público maior de 12 anos.
Deverá ser cumprido em estádios e ginásios esportivos, quando houver realização de eventos de natureza profissional; eventos como casamentos, formaturas, shows, congressos, conferências e convenções. O decreto especifica que será exigida as duas doses da vacina aos maiores de 18 anos e ao menos uma dose da vacina contra Covid-19 aos adolescentes de 12 a 17 anos.
“Caberá aos estabelecimentos nominados o controle de entrada de cada individuo nas suas dependências, mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente do documento de identidade com foto. Serão considerados válidos para fins comprobatórios de vacinação o certificado de vacina digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conect SUS); e caderneta de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por Secretarias Municipais de Saúde ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras”, descreve o texto.
O documento deixa claro que “a produção, utilização ou comercialização de documentação comprobatória falsificada de vacinação, bem como a adulteração do documento verdadeiro, seu uso ou comercialização,
sujeitarão o infrator à responsabilização administrativa, sem prejuízo das sanções nas esferas civil e penal, na forma da lei.” Nesse caso a aplicação a multa deverá ser no valor entre R$ 5 mil e R$ 150 mil.
Victor Cardoso