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Câmara terá Comissão Extraordinária de Segurança Pública

Na sessão ordinária de ontem, o plenário da Câmara de Maringá analisou cinco projetos de lei e 24 requerimentos de informação ao Executivo, como, a criação da terceira Comissão Extraordinária, de caráter permanente, da Casa.
Por iniciativa dos vereadores Delegado Luiz Alves, Paulo Biazon e Cristian Maia foi aprovado, em primeira discussão, com 12 votos, o projeto de resolução 906/2022 sobre a Comissão Extraordinária de Segurança Pública.

Ela terá como tarefas, por exemplo, promover discussões, estudos e reuniões, com a ampla participação de representantes da comunidade e especialistas para obter informações pertinentes acerca das demandas dessa área no município de Maringá e fornecer subsídios para aprimorar a atuação do Poder Público no que concerne a esta temática.
Ela será constituída de três membros, respeitada, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária e será definida no prazo máximo de cinco dias após a publicação desta Resolução. O mandato da Comissão será de dois anos, permitida a recondução.

Por unanimidade, foi aprovado, em segunda discussão, o projeto de lei complementar 2116/2022, do Poder Executivo, dispondo sobre a redução no valor da passagem do transporte coletivo para R$ 4,00. O Observatório Social de Maringá protocolou ofício na Câmara apontando alguns questionamentos, os vereadores se comprometeram a dar continuidade no debate do tema junto à Prefeitura.

Em segunda discussão, foi aprovado, com 14 votos, o projeto de lei 16000/2021, da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, assegurando à entidade familiar homoafetiva o direito à participação nas políticas públicas executadas pelo município, direta ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visem assegurar direitos fundamentais e de cidadania, observados as demais normas relativas a essas políticas.

Os convênios, contratos e documentos similares firmados deverão incluir cláusula que considere pessoas que mantenham união estável homoafetiva como entidade familiar, concedendo-lhes os mesmos direitos e deveres dos companheiros das uniões estáveis constituídas por homem e mulher.

Assessoria CMM
Foto – Reprodução

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