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Livre-arbítrio

A expressão  foi usada pelo  juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, ao negar liminar em mandado de segurança solicitado por uma estudante de Direito que é contra o “passaporte da vacina” exigido pela Universidade Estadual de Maringá como condição para o retorno às aulas presenciais. Ela buscou o judiciário em janeiro, representada pelo advogado Carlos Eduardo Bucheweitz, que teria se manifestado, em recente evento na câmara municipal de Maringá, contra a exigência de comprovação de vacinação contra a covid-19.

O pedido era para que fosse reconhecido que a exigência do “passaporte vacinal” seria ato ilegal, imoral e inconstitucional “para o exercício pleno e amplo dos direitos previstos” na Constituição. A liminar foi solicitada “face ao perigo eminente da impetrante ficar sem poder estudar”. O mandado elencou várias teses, inclusive do Código de Nuremberg (1947), a Declaração de Helsinque (1964) e Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina (1997).
          
Em certo trecho da sentença o juiz  escreveu: “Ora, desde Santo Agostinho (para não realizar um regresso muito longo na história da Filosofia) é sabido que o homem é dotado de livre-arbítrio, o que significa que é ele quem toma suas decisões, devendo, em contrapartida, arcar com os custos de suas escolhas. Essa é a regra basilar, inclusive, do cristianismo, que rege a população ocidental desde sua conformação”.
         
A referência nos remete a um dos mais renomados textos de Santo Agostinho. Acha-se subdividido em três livros. O primeiro está dedicado à comprovação da tese de que o pecado provém do livre-arbítrio; o segundo contém uma demonstração da existência de Deus, tema que absorveria a atenção da filosofia católica, sobretudo na Idade Média; e, o terceiro em que se detém na exaltação da obra de Deus e aborda também questões que lhe pareceram achar-se correlacionadas à ordem divina e que formam uma lista extensa.  
        
Como se dá que o homem incline-se pela escolha do bem e recuse o mal? No texto de O livre arbítrio, Agostinho não conseguiu precisar com toda a clareza que a determinação da vontade, para leva-la à preferência pelo bem, seja uma resultante da interveniência da graça divina. Tal esclarecimento ocorreria mais tarde. A discussão suscitada pelas teses agostinianas, em seu próprio tempo, levou-o a abordar muitas delas no texto que intitulou Retractationes, entre as quais a que diz respeito à determinante no caso do livre arbítrio.
          
Adotada na Idade Média, a hipótese agostiniana de que a ação moral supõe a presença da graça divina, viria a ser recusada pela filosofia moderna. A alegação básica  seria a seguinte:  sendo externa a intervenção para ocasionar a determinação da vontade, automaticamente retira o caráter de voluntária à ação daí decorrente. Entre as alternativas surgidas, sobressai a kantiana. Procurando atender à nova situação, de emergência e consolidação do pluralismo religioso, Kant formulou uma doutrina independente de todo suporte religioso, isto é, puramente racional. Trata-se de uma fórmula que permitiria, ao autor da ação, avaliar de sua moralidade, o que, por si só, naturalmente, não o obrigará a ater-se ao que estaria em concordância com o princípio moral. Contudo, Kant entende que a verdadeira liberdade seria correspondente à recusa de ceder às inclinações e escolher a lei moral. (Fontes Blog do Rigon e Instituto de Humanidades).
     
Falando em pluralismo filosófico e  religioso, a filosofia espírita nos faz entender que livre-arbítrio  é a habilidade de escolher tomar decisões por sua própria vontade. “Pois que tem a liberdade de pensar, tem a de agir. Desta forma, mesmo sabendo que a vida não é controlada, nossa encarnação é determinada por uma lei soberana que impulsiona para a marcha do progresso: o determinismo. Vejamos o que a doutrina espírita diz sobre estes assuntos: Aprender melhores valores morais e espirituais nos pouparão maiores sofrimentos no futuro. O principal objetivo do livre-arbítrio é fazer com que as pessoas atinjam, um dia, a chamada superintuição – grande conhecimento das situações que iremos viver. A intuição consiste em conquistar, de maneira individual, ser como Jesus Cristo – que possuía esta capacidade no seu espírito. Com o tempo, a intuição dos encarnados vai se desenvolvendo. Existem pessoas que a têm muito apurada, porém, outros precisam evoluí-la. São diversas encarnações para isso. Para um ser altamente intuitivo, seus pressentimentos são quase certeiros, pois percebem as situações com naturalidade e preveem o que pode acontecer, coisas que não acontecem com quem não tem esta capacidade. Os que não têm intuição aguçada percebem o futuro como algo nebuloso e misterioso.
         
Quando da codificação, Alan Kardec perguntou sobre o tema e os Espíritos Superiores responderam:O homem tem livre-arbítrio nos seus atos?   Pois que tem a liberdade de pensar, tem a de agir. Sem o livre-arbítrio o homem seria uma máquina. O homem goza do livre-arbítrio desde o nascimento?   Ele tem a liberdade de agir, desde que lenha a vontade de o fazer. Nas primeiras fases da vida, uma liberdade é quase nula; ela se desenvolve e muda de objeto com as faculdades. Estando os pensamentos da criança em relação com as necessidades da sua idade, ela aplica o seu livre-arbítrio às coisas que lhe são necessárias. As predisposições instintivas que o homem traz ao nascer não são um obstáculo ao exercício de seu livre-arbítrio?  As predisposições instintivas são as do Espírito antes da sua encarnação; conforme for ele mais ou menos adiantado, elas podem impeli-lo a atos repreensíveis, no que ele será secundado por Espíritos que simpatizem com essas disposições; mas não há arrastamento irresistível, quando se tem a vontade de resistir. Lembrai-vos de que querer é poder. 
           
Assim, concluímos que não se vacinar é exercício do livre-arbítrio, mas exigir a comprovação da vacinação é também um direito das instituições. Quando a maioria, seguindo a ciência, opta pela imunização, a minoria resistente deve arcar com as conseqüências da opção em sentido contrário.

Akino Maringá, colaborador 
Foto – Reprodução

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