Em julgamento de uma denúncia apresentada pelo Observatório Social de Maringá e o deputado estadual Homero Marchese, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) decidiram que a Prefeitura de Maringá não deve, por enquanto, utilizar o valor de R$ 20 milhões pagos ao Município pela Sanepar.
O recurso foi repassado pela Sanepar em maio de 2019 como indenização por estruturas de rede de água e esgoto construídas por loteadores na década de 1980 e incorporadas à Sanepar.
Os denunciantes questionaram a transparência do repasse, a falta de aprovação pela Câmara Municipal de Maringá, desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal porque o município contabilizou o recurso como receita corrente, ausência de publicidade e ausência de estudo técnico para saber se o valor correspondia de fato ao que a Sanepar devia ao Município.
Uma reportagem da CBN Maringá foi citada como fonte da informação sobre o repasse dos R$ 20 mi.
O relatório do conselheiro do TCE Fernando Augusto Mello Guimarães foi aprovado e acolhe parcialmente a denúncia apresentada. O TCE concordou que houve falta de publicidade, transparência e planejamento. Mas entende que o repasse não precisaria ser aprovado na Câmara Municipal.
Os conselheiros determinaram que se aplique multa administrativa ao prefeito Ulisses Maia em função da falta de publicidade, transparência e planejamento. O acórdão também determina que o Município de Maringá promova estudos para avaliar o saneamento municipal e defina quais são os planos para a retomada do serviço de água e esgoto na cidade.
O Município também deve avaliar com exatidão quanto a Sanepar deve em indenização por ativos incorporados, uma vez que a CPI do Sanepar, conduzida pelo Legislativo Municipal, apurou valores superiores aos R$ 20 mi pagos.
E até que os estudos e pareceres estejam prontos a Prefeitura de Maringá não deve utilizar o dinheiro repassado pela Sanepar em nenhum tipo de despesa. A Prefeitura de Maringá informou que o recurso segue inutilizado pela administração municipal, conforme orientação do TCE.
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